Usbequistão · Empreendedor e fundador
Regime de Residente do IT Park e IT Visa
Aberto. Até 1 de janeiro de 2028: isenção total do imposto sobre as sociedades, IVA, imposto social e imposto sobre o faturamento, com os empregados a pagar 7,5% de IRPF em vez de 12% e os dividendos de acionistas estrangeiros limitados a 5%. De 1 de janeiro de 2028 a 1 de janeiro de 2040: isento de todos os impostos EXCETO o IVA, condicionado a exportações superiores a 50% da receita total. O IT Visa vigora por 3 anos, renovável, sem necessidade de autorização de trabalho.
Um visto renovável de 3 anos sem autorização de trabalho, obtenível por USD 10.000 de financiamento numa empresa de TI, ao lado de um regime corporativo que está atualmente isento de essencialmente tudo, é uma opção barata e genuína para um negócio de software. O regime vigora até 2040 — mas os termos mudam materialmente em 2028 e o marketing não o diz.
Vias de qualificação
pelo menos USD 10.000 de financiamento a uma pessoa jurídica do setor de TI mediante contrato; visto de 3 anos
qualificação em TI, empregado por uma entidade residente uzbeque em função de TI, com pelo menos USD 30.000 de rendimento de TI nos últimos 12 meses
fundador de uma entidade residente do IT Park no Registro Unificado
Os fatos
- Investimento mínimo
- $10k
- Custo total final
- Constituição da empresa e certificação do IT Park — modesto, tipicamente abaixo de USD 5.000.
- Tipo de via
- Empreendedor e fundador
- Prazo
- 1–3 meses (Certificação do IT Park mais emissão do visto.)
- Presença física
- Nenhuma especificada para o IT Visa
- Família
- dependentes geralmente incluídos no IT Visa; especificidades não verificadas
- Residência permanente
- não é uma via direta
- Cidadania
- 5 anos com renúncia — um antiobjetivo
- Exame de idioma
- uzbeque ou russo
- Dupla cidadania
- Não permitida: seria necessário renunciar
- Requisitos
- certificação de residente do IT Park para o regime corporativoatividade de TI qualificávelpara o período condicionado a exportações a partir de 2028: exportações acima de 50% da receita totalpara o IT Visa: uma das três categorias qualificáveis
- 'IMPOSTO DE 0%' NÃO É EXATO APÓS 2028. A partir de 1 de janeiro de 2028 o IVA persiste, e a isenção passa a ser condicionada a exportações superiores a 50% da receita total. Este é um precipício condicional, não uma redução gradual — uma empresa que caia abaixo de 50% de exportações perde o regime por completo.
- A alíquota de 5% sobre dividendos para fundadores não residentes vigora de 1 de fevereiro de 2025 a 1 de janeiro de 2040, também condicionada a que o rendimento de exportação exceda 50%.
- As três categorias qualificáveis do IT Visa são específicas; o teste de rendimento de USD 30.000 para especialistas e a exigência do Registro Unificado para fundadores são ambos portões rígidos.
- A dupla cidadania é proibida; este é um regime de residência e operação, não uma via de cidadania.
- O status não CRS do Uzbequistão não é uma premissa de planejamento duradoura.