Sudeste Asiático

Camboja: panorama tributário

Alíquotas modestas - imposto máximo sobre salários de 20%, corporativo de 20%, VAT de 10%; um novo imposto sobre ganhos de capital de 20% aplica-se a ativos não imobiliários a partir de 2026.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
20%
Imposto sobre as empresas
20%
Ganhos de capital
20% (ganhos não imobiliários a partir de 1 jan 2026; ganhos sobre bens imóveis adiados para 2027)
IVA
10%
Dividendos (IRRF)
14% (não residente)
Juros (IRRF)
14% (não residente); 15% residente
Royalties (IRRF)
14% (não residente)
Previdência social (empregado)
~1.3% (NSSF saúde) mais 2% pensão
Previdência social (empregador)
~3.4% (NSSF ocupacional/saúde) mais 2% pensão
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum
Imposto predial
Imposto sobre Bens Imóveis 0.1% (valor acima de KHR 100m); imposto sobre terras não utilizadas
Outros
Imposto específico sobre certos bens/serviços; imposto de iluminação pública

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Não participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Camboja?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Camboja é 20%. Imposto Progressivo sobre Salários, alíquota máxima 20%. Residentes tributados sobre a renda mundial; não residentes apenas sobre a de fonte cambojana.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Camboja?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 20%.

Camboja tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: 20% (ganhos não imobiliários a partir de 1 jan 2026; ganhos sobre bens imóveis adiados para 2027).