África
República Democrática do Congo: panorama tributário
Vasta economia mineira da África Central; sistema territorial que tributa apenas o rendimento de fonte congolesa, com um imposto sobre sociedades de 30% e um IVA de 16%.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 40%
- Imposto sobre as empresas
- 30%
- Ganhos de capital
- Sem CGT individual autónomo; mais-valias empresariais tributadas como rendimento
- IVA / TVA
- 16%
- Dividendos (IRRF)
- 20%
- Juros (IRRF)
- 20%
- Royalties (IRRF)
- 20%
- Previdência social (empregado)
- 5% (CNSS)
- Previdência social (empregador)
- 9% (CNSS)
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum
- Herança / espólio
- Direitos de sucessão/registo
- Imposto predial
- Imposto sobre a propriedade (impôt foncier), montantes fixos por área/zona
- Outros
- Imposto excecional sobre a remuneração de expatriados (IERE), 12,5–25% (patronal)
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Territorial
- Renda estrangeira
- Majoritariamente fora do escopo (territorial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Não participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em República Democrática do Congo?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em República Democrática do Congo é 40%. Imposto progressivo sobre o trabalho (IPR) com um escalão máximo de 40%, mas a coleta total está limitada a 30% do rendimento tributável.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em República Democrática do Congo?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 30%.
República Democrática do Congo tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: Sem CGT individual autónomo; mais-valias empresariais tributadas como rendimento.