África

República Democrática do Congo: panorama tributário

Vasta economia mineira da África Central; sistema territorial que tributa apenas o rendimento de fonte congolesa, com um imposto sobre sociedades de 30% e um IVA de 16%.

Territorial Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
40%
Imposto sobre as empresas
30%
Ganhos de capital
Sem CGT individual autónomo; mais-valias empresariais tributadas como rendimento
IVA / TVA
16%
Dividendos (IRRF)
20%
Juros (IRRF)
20%
Royalties (IRRF)
20%
Previdência social (empregado)
5% (CNSS)
Previdência social (empregador)
9% (CNSS)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Direitos de sucessão/registo
Imposto predial
Imposto sobre a propriedade (impôt foncier), montantes fixos por área/zona
Outros
Imposto excecional sobre a remuneração de expatriados (IERE), 12,5–25% (patronal)

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Territorial
Renda estrangeira
Majoritariamente fora do escopo (territorial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Não participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em República Democrática do Congo?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em República Democrática do Congo é 40%. Imposto progressivo sobre o trabalho (IPR) com um escalão máximo de 40%, mas a coleta total está limitada a 30% do rendimento tributável.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em República Democrática do Congo?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 30%.

República Democrática do Congo tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: Sem CGT individual autónomo; mais-valias empresariais tributadas como rendimento.