África Oriental e Austral
Seicheles: panorama tributário
Sistema territorial: os rendimentos de fonte estrangeira são isentos, não há imposto sobre ganhos de capital, o imposto sobre empresas varia de 15%-25% e o IVA é de 15%.
Como se mudar para Seicheles
As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 30%Imposto progressivo sobre rendimentos e benefícios não monetários; a maior parte dos salários a 15%, subindo para 30% nas faixas mais altas.
- Imposto sobre as empresas
- 25%
- Ganhos de capital
- Nenhum
- IVA
- 15%
- Dividendos (IRRF)
- 15% (não residente)
- Juros (IRRF)
- 15%
- Royalties (IRRF)
- 15%
- Previdência social (empregado)
- Fundo de Pensões das Seicheles 3%
- Previdência social (empregador)
- Fundo de Pensões das Seicheles 3%
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum
- Herança / espólio
- Nenhum
- Imposto predial
- Imposto sobre Bens Imóveis de 0.25% sobre imóveis residenciais de propriedade estrangeira
- Outros
- Imposto de Responsabilidade Social Empresarial 0.5%; taxa de marketing turístico
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Territorial
- Renda estrangeira
- Majoritariamente fora do escopo (territorial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Participante
Regime especial para recém-chegados
Territorial desde 1º de janeiro de 2019 (Business Tax (Amendment) Act 2018) — rendimentos de fonte estrangeira não são tributados. Um Imposto sobre a Propriedade Imóvel de 0,25% ao ano sobre o valor de mercado aplica-se a imóveis residenciais de propriedade de não seichelenses (Act 19 of 2019).
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.