Eslováquia · Cidadania por descendência
Cidadania Eslovaca para Descendentes (Emenda de 2022)
Aberta desde a emenda em vigor a partir de 1 de abril de 2022, que eliminou a condição prévia do certificado de Eslovaco Residente no Exterior e alcança uma geração a mais do que a via equivalente da Chéquia.
Esta via alcança os bisavós — uma geração a mais do que o limite de avós da Chéquia — e não exige período de residência. Mas exige uma autorização de residência eslovaca, que é o atrito prático, e traz uma armadilha de sequenciamento: adquirir a cidadania eslovaca em definitivo inviabiliza a via da declaração tcheca.
Vias de qualificação
Pelo menos um pai/mãe, avô/avó OU bisavô/bisavó foi cidadão tchecoslovaco nascido no território da atual República Eslovaca. Observe a dupla condição: cidadania tchecoslovaca E nascimento no território atual da Eslováquia.
Seja 3 anos de residência contínua na Eslováquia, seja uma autorização de residência mais uma contribuição significativa para as comunidades eslovacas no exterior. Exigência de idioma eliminada para este grupo.
As pessoas que perderam a cidadania eslovaca entre 17 de julho de 2010 e 31 de março de 2022 podem readquiri-la se obtiveram a cidadania estrangeira após residirem naquele país por pelo menos 5 anos, desde que possuam uma autorização de residência eslovaca.
Os fatos
- Custo total final
- Taxas administrativas mais pesquisa arquivística; o custo prático é a obtenção de uma autorização de residência eslovaca, que é obrigatória
- Tipo de via
- Por ascendência
- Prazo
- 1–2.5 anos (Inclui a obtenção da autorização de residência prévia obrigatória)
- Presença física
- É exigida uma autorização de residência eslovaca, mas NENHUM período de residência contínua. Os requerentes podem pedir a residência permanente de 5 anos juntamente com o pedido de cidadania.
- Família
- cada descendente qualifica em nome próprio
- Residência permanente
- A residência permanente de 5 anos pode ser requerida juntamente com o pedido de cidadania
- Cidadania
- Direta, sem período de residência, uma vez obtida a autorização de residência
- Exame de idioma
- Eliminado para os eslovacos residentes no exterior; a via dos descendentes não impõe o teste de idioma padrão
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- pai/mãe, avô/avó ou bisavô/bisavó que tenha sido cidadão tchecoslovaco nascido no território atual da Eslováquiauma autorização de residência eslovacacadeia documental de registros civis
- ARMADILHA DE SEQUENCIAMENTO: a via de declaração da seção 31(3) da Chéquia veda expressamente os cidadãos eslovacos. Um cliente elegível para ambas deve decidir a ordem antes de apresentar qualquer coisa — adquirir primeiro a cidadania eslovaca inviabiliza a via tcheca em definitivo. A Chéquia também exclui os antepassados que se tornaram cidadãos eslovacos após 1969.
- A dupla condição apanha as pessoas de surpresa: o antepassado deve ter possuído a cidadania tchecoslovaca E ter nascido no território da atual República Eslovaca. Um cidadão tchecoslovaco nascido na Boêmia ou na Morávia não qualifica aqui.
- É exigida uma autorização de residência eslovaca — esta não é uma via puramente consular como a da Chéquia, e obtê-la agora significa disputar uma das 700 vagas anuais da via empresarial, a menos que se aplique outro fundamento.
- A prova arquivística nos registros tchecoslovacos, húngaros e austro-húngaros é a restrição prática.