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Abertura de empresa em Guernsey

Serve a fundadores que querem um veículo europeu bem regulado e fiscalmente neutro de holding, fundo ou detenção de ativos numa Dependência da Coroa. Precisam aceitar a administração obrigatória por prestador licenciado e seu custo contínuo.

Última verificação julho de 2026

Em resumo

Tipo societário
Sociedade por ações limitadas (privada) sob a Companies (Guernsey) Law, 2008
Imposto sobre as empresas
Alíquota padrão de 0% sobre a maior parte da renda das empresas; alíquota intermediária de 10% (bancos, seguros, administração de fundos, negócios fiduciários e de custódia regulados) e alíquota maior de 20% (renda de imóveis em Guernsey, grande varejo com lucros acima de GBP 500.000, fornecimento de hidrocarbonetos, cultivo de cannabis). Os complementos do Pilar Dois da OCDE se aplicam desde 1º de janeiro de 2025 a grupos no escopo (receita consolidada acima de EUR 750 milhões). Sem IVA/GST. Dados de 2026.
Prazo de constituição
Cerca de 1 dia útil no padrão (constituição em 24 horas); há opções no mesmo dia em 2 horas e em 15 minutos, com taxas maiores. Some o tempo de onboarding e KYC do prestador antes do protocolo.
Capital mínimo
Sem capital social mínimo; uma ação nominal emitida (por exemplo, uma ação de GBP 1) basta.
Administrador residente
Não se exige diretor residente; mínimo de um diretor e um acionista (podem ser a mesma pessoa, física ou jurídica). No entanto, a empresa precisa nomear um agente residente — seu prestador de serviços societários licenciado em Guernsey ou um diretor pessoa física residente em Guernsey — salvo isenção (por exemplo, empresas reguladas, listadas ou de investimento).
Auditoria
Auditoria obrigatória, salvo isenção. Pequenas empresas podem dispensá-la por deliberação dos sócios se cumprirem dois de três testes: faturamento de até GBP 6,5 milhões, ativo total de até GBP 3,26 milhões, até 50 empregados. Empresas reguladas e certas entidades grandes ou de interesse público não podem dispensar.
Constituição remota
Sim, totalmente remoto. Apenas um prestador de serviços societários licenciado em Guernsey (com licença fiduciária plena da GFSC) pode requerer a constituição junto ao Registrar — não existe protocolo direto pelo próprio interessado. O prestador faz o KYC e a diligência sobre o beneficiário final; em geral não se exige reconhecimento notarial nem presença física.
Taxa governamental
GBP 100 pela constituição padrão em 24 horas; GBP 500 pela via de 2 horas e GBP 1.000 pela de 15 minutos (Guernsey Registry, em vigor desde 1º de dezembro de 2025). A taxa anual de validação é à parte (tipicamente GBP 260 para empresa padrão não regulada).
Ideal para
Serve a fundadores que querem um veículo europeu bem regulado e fiscalmente neutro de holding, fundo ou detenção de ativos numa Dependência da Coroa. Precisam aceitar a administração obrigatória por prestador licenciado e seu custo contínuo.

O processo

  1. Contratar um prestador de serviços societários licenciado em Guernsey (com licença fiduciária plena) e concluir o KYC e a diligência sobre o beneficiário final — nenhuma empresa pode ser protocolada sem isso
  2. Aprovar o nome da empresa, o memorando e o estatuto de constituição e a estrutura inicial de ações e diretores
  3. O prestador envia eletronicamente o pedido de constituição ao Guernsey Registry e paga a taxa do registro
  4. O Registrar emite o certificado de constituição; o prestador é nomeado agente residente, mantém os livros legais e entrega a validação anual
O que pode dar errado
  • Você não pode constituir a empresa diretamente — a lei exige um prestador licenciado pela GFSC para protocolar e atuar como agente residente, então os honorários fiduciários e de administração são inevitáveis e são o custo principal, não a taxa governamental
  • A alíquota nominal de 0% não significa isenção total: renda de imóveis e de grande varejo com fonte em Guernsey é tributada a 20%, renda de serviços financeiros a 10%, e grandes grupos multinacionais enfrentam o complemento do Pilar Dois desde 2025
  • Guernsey aplica exigências de substância a empresas de certos setores (por exemplo, finanças, PI, holding) e o beneficiário final precisa ser revelado ao agente residente sob a Lei de Beneficiário Final de 2017; esta é uma jurisdição transparente e bem regulada, não de sigilo

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