Médio Oriente

Barém: panorama tributário

Sem imposto de renda pessoal ou corporativo geral, mas um IVA de 10% e um imposto complementar sobre multinacionais de 15% a partir de 2025; apenas petróleo e gás pagam 46% de imposto corporativo.

Sem imposto de renda pessoal Última verificação julho de 2026

Como se mudar para Barém

As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
0%
Imposto sobre as empresas
0% (46% para petróleo e gás; DMTT de 15% para grandes multinacionais a partir de 2025)
Ganhos de capital
Isento para pessoas físicas (sem imposto sobre ganhos de capital individual)
IVA
10%
Dividendos (IRRF)
0%
Juros (IRRF)
0%
Royalties (IRRF)
0%
Previdência social (empregado)
8% (bareinitas); 1% (expatriados)
Previdência social (empregador)
17% (bareinitas); 3% (expatriados)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum (a Sharia rege a distribuição do patrimônio)
Imposto predial
Sem imposto anual sobre a propriedade; aplicam-se taxas de transferência/registro
Outros
Imposto Mínimo Doméstico Complementar de 15% sobre grandes multinacionais a partir de 2025

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Sem imposto de renda pessoal
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Fontes (1)

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Barém?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Barém é 0%. Sem imposto de renda pessoal sobre pessoas físicas.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Barém?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 0% (46% para petróleo e gás; DMTT de 15% para grandes multinacionais a partir de 2025).

Barém tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: Isento para pessoas físicas (sem imposto sobre ganhos de capital individual).