América do Sul

Chile: panorama tributário

Residentes tributados sobre a renda mundial, mas os novos residentes são tributados apenas sobre a renda de fonte chilena nos três primeiros anos.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
40%
Imposto sobre as empresas
27%
Ganhos de capital
Tributados como renda (até 40%); ações listadas com presença de mercado, 10%
IVA
19%
Dividendos (IRRF)
Imposto adicional de 35% (crédito corporativo parcial de 27%)
Juros (IRRF)
4% / 35%
Royalties (IRRF)
15% / 30%
Previdência social (empregado)
~20% (previdência AFP + saúde, com teto)
Previdência social (empregador)
~4%+ (seguro-desemprego + nova contribuição patronal da reforma previdenciária em implementação gradual)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Progressivo até 25%
Imposto predial
Impuesto Territorial (contribuciones) ~1%+ do valor fiscal
Outros
A reforma previdenciária de 2025 adiciona contribuições patronais graduais

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Sim
CRS
Participante
Regime especial
Isenção de renda estrangeira por 3 anos para novos residentes

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Fontes (1)

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Chile?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Chile é 40%. Progressiva até 40% (Impuesto Global Complementario). Novos residentes tributados apenas sobre a renda de fonte chilena nos 3 primeiros anos.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Chile?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 27%.

Chile tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: Tributados como renda (até 40%); ações listadas com presença de mercado, 10%.