Ásia Central e do Sul
Tajiquistão: panorama tributário
Uma alíquota fixa baixa para pessoas físicas convive com um regime corporativo comparativamente pesado e contribuições sociais elevadas. O código tributário foi reescrito repetidas vezes, portanto confirme as alíquotas vigentes antes de se basear nelas.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 12%
- Imposto sobre as empresas
- 18%
- Ganhos de capital
- Tributados como renda ordinária, empresarial ou pessoal. Não há regime separado para ganhos de capital.
- IVA
- 14%
- Dividendos (IRRF)
- 12%
- Juros (IRRF)
- 12%
- Royalties (IRRF)
- 15%
- Previdência social (empregado)
- 1%
- Previdência social (empregador)
- 20%
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum.
- Herança / espólio
- Nenhum.
- Imposto predial
- Aplicam-se um imposto territorial e um imposto sobre bens imóveis, calculados por área e categoria.
- Outros
- Uma alíquota corporativa reduzida se aplica às atividades produtivas. Historicamente vigoraram também um imposto de usuários de estradas e diversas contribuições sobre o faturamento.
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Não participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em Tajiquistão?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Tajiquistão é 12%. Uma alíquota fixa de 12% incide sobre a renda do trabalho dos residentes. Os não residentes são tributados a 20% sobre a renda de fonte tadjique.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em Tajiquistão?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 18%.
Tajiquistão tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: Tributados como renda ordinária, empresarial ou pessoal. Não há regime separado para ganhos de capital..