Estónia · Cidadania por naturalização
Cidadania Estoniana por Naturalização
Aberto, mas a dupla cidadania não é permitida para cidadãos naturalizados — você deve renunciar à sua nacionalidade atual. O §1(2) da Lei da Cidadania estabelece que um cidadão estoniano não pode deter simultaneamente a cidadania de outro Estado; o §22(1)(3) estabelece que aceitar voluntariamente outra cidadania termina a cidadania estoniana.
Para um público UHNW isto é efetivamente um não-arranque, e vale a pena ser franco sobre o porquê: oito anos de residência genuína, um exame B1 numa das línguas mais difíceis da Europa, um exame de direito constitucional, e depois você deve entregar o passaporte que já detém. A proposta de valor da Estônia é a empresa e o sistema fiscal. Não é o passaporte. A Irlanda é a imagem espelhada — sem teste de idioma, sem renúncia, cinco anos. Posicione ambas em conformidade.
Vias de qualificação
8 anos de residência, dos quais pelo menos 5 em base permanente
Os fatos
- Custo total final
- Taxas estatais nominais mais aulas de idioma. O custo real é a sua cidadania atual.
- Tipo de via
- Por residência
- Prazo
- 8–10 anos (mínimo de 8 anos de residência, depois o processamento)
- Presença física
- 8 anos de residência com base numa autorização de residência ou direito de residência, dos quais pelo menos 5 em base permanente
- Família
- cada adulto aplica individualmente; menores podem naturalizar-se com um dos pais
- Residência permanente
- 5 anos para o estatuto de residente de longa duração
- Cidadania
- 8 anos, dos quais 5 permanentes
- Exame de idioma
- Estônio B1, mais um exame separado sobre a Constituição e a Lei da Cidadania
- Dupla cidadania
- Não permitida: seria necessário renunciar
- Requisitos
- 8 anos de residência com uma autorização de residência ou direito de residência, dos quais pelo menos 5 em base permanenteautorização de residência de longa duração ou direito de residência permanente no momento do pedidoexame de idioma estônio B1exame sobre a Constituição da República da Estônia e a Lei da Cidadaniarendimento legal permanente e residência registrada no Registro da Populaçãorenúncia à cidadania atual; lealdade ao Estado estoniano
- A DUPLA CIDADANIA NÃO É PERMITIDA. Naturalizar-se exige renunciar à sua nacionalidade atual. Pior, o §22(1)(3) significa que um cidadão estoniano que depois adquira voluntariamente outra cidadania deixa automaticamente de ser estoniano — portanto a proibição vincula em ambas as direções.
- Há uma assimetria bem conhecida: os estonianos por nascimento estão constitucionalmente protegidos contra a privação de cidadania, pelo que na prática alguns cidadãos por direito de nascimento detêm dois passaportes. Essa proteção não se estende aos cidadãos naturalizados.
- Uma pessoa que adquira outra cidadania à nascença juntamente com a estoniana deve escolher dentro de 3 anos após completar 18.
- O estônio B1 é um empreendimento sério — o estônio é uma língua fino-úgrica sem relação com a família indo-europeia. Preveja anos, não meses.
- O exame sobre a Constituição e a Lei da Cidadania é separado do exame de idioma.
- Rendimento legal permanente, residência registrada no Registro da População e lealdade demonstrada ao Estado estoniano são todos exigidos.
- Existem exceções estreitas à renúncia para quem tem estatuto de refugiado ou de proteção internacional e objetivamente não pode renunciar — não é uma via disponível para requerentes UHNW.