Dinamarca · Cidadania por naturalização
Cidadania Dinamarquesa por Naturalização
Aberta, mas entre as mais estritas da Europa. A dupla cidadania é permitida desde 1 de setembro de 2015.
A peculiaridade do ato parlamentar é real e afeta materialmente os prazos: a cidadania dinamarquesa é concedida por um ato do Folketing, não por uma decisão administrativa, e o Comitê de Naturalização processa apenas dois projetos de lei por ano. Um dossiê perfeito ainda aguarda a próxima janela legislativa. Considere isso em qualquer plano.
Vias de qualificação
9 anos de residência contínua; concedida por ato do Folketing, não por uma agência
Os fatos
- Mínimo
- 6.3k DKK
- Custo total final
- DKK 6.270 de taxa (2026) mais custos de aulas de idioma e do exame.
- Tipo de via
- Por residência
- Prazo
- 9–12 anos (9 anos de residência, depois uma espera pelo próximo dos dois projetos de lei anuais de naturalização)
- Presença física
- 9 anos de residência contínua
- Família
- cada adulto requer individualmente
- Residência permanente
- Via de pré-requisito separada
- Cidadania
- 9 anos
- Exame de idioma
- Prøve i Dansk 3 (nível B2, todas as quatro habilidades) mais o Indfødsretsprøven — 40 questões de múltipla escolha exigindo pelo menos 32 corretas (80%)
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- 9 anos de residência contínuaautorização de residência permanentePrøve i Dansk 3Indfødsretsprøven com pelo menos 32 de 40 corretasautossuficiência e ficha criminal limpacomparecimento à cerimônia de naturalização, incluindo o aperto de mão
- A cidadania é concedida por ato do parlamento, e o Comitê de Naturalização trata apenas de dois projetos de lei por ano. Mesmo um requerimento impecável aguarda uma vaga legislativa.
- 9 anos de residência contínua estão entre os mais estritos da Europa.
- O Prøve i Dansk 3 é um exame de nível B2 em todas as quatro habilidades — um empreendimento sério.
- O Indfødsretsprøven exige 32 de 40 corretas (80%).
- A exigência do aperto de mão é real: uma cerimônia presencial obrigatória em seu município com uma declaração de lealdade assinada e um aperto de mão com a autoridade que preside. A recusa por motivos religiosos ou culturais encerra o requerimento.
- A dupla cidadania é permitida desde 1 de setembro de 2015 — uma mudança relativamente recente.