França · Empreendedor e fundador
Talent — Porteur d'un projet économique innovant (French Tech Visa para Fundadores)
Regida pelo regime de autorização de residência 'talent' do CESEDA (originalmente o 'passeport talent — projet économique innovant', art. L421-16); reestruturada e renomeada de 'passeport talent' para 'talent' pela Loi n°2024-42 du 26 janvier 2024. A via e o procedimento simplificado do French Tech Visa permanecem abertos em 2026.
Uma das poucas vias para fundadores numa grande economia da UE sem limiar de investimento de capital — condiciona o acesso à credibilidade de um projeto inovador, não à dimensão de um saldo bancário.
Vias de qualificação
Sem limiar fixo de investimento de capital (ao contrário da via distinta de 'criador de empresa', que exige €30,000). O requerente tem de demonstrar meios de subsistência anuais pelo menos iguais ao SMIC bruto a tempo inteiro — €22,404.20 em 1 de junho de 2026 — mais um projeto cujo caráter inovador seja reconhecido por uma entidade pública, avaliado pela DRIEETS, normalmente através de uma incubadora/aceleradora parceira da French Tech ou de uma carta de apoio de dois intervenientes reconhecidos do ecossistema French Tech.
Os fatos
- Custo total final
- Apenas taxas governamentais: cerca de €449 na primeira emissão (€300 de taxa administrativa + €50 de imposto de selo + €99 de visto de longa duração); ~€250 na renovação. Sem limiar de investimento; o requerente financia os custos de vida e a startup com meios próprios.
- Tipo de via
- Empreendedor e fundador
- Prazo
- 2–6 meses (A DRIEETS analisa o processo do projeto inovador (apresentado em linha através de démarches-simplifiées) em cerca de 1–2 meses; seguem-se o visto de longa duração e a emissão da autorização plurianual. Os prazos variam consoante o consulado e a prefeitura.)
- Presença física
- Sem número mínimo fixo de dias para o cartão, mas o titular tem de residir efetivamente em França e aí desenvolver o projeto inovador; a autorização permite a atividade comercial associada. É exigida residência contínua para progredir rumo à residência permanente (5 anos) e à naturalização.
- Família
- cônjugefilhos
- Residência permanente
- Após 5 anos de residência legal contínua, elegível para um cartão de residente permanente de 10 anos ('carte de résident'), sujeito a condições de integração e de recursos.
- Cidadania
- Naturalização por decreto possível após 5 anos de residência habitual (períodos reduzidos em casos limitados), sujeita a requisitos de integração, recursos estáveis e língua.
- Exame de idioma
- Língua francesa exigida para a naturalização — nível B2 (elevado a partir do B1) ao abrigo das reformas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026; é igualmente exigido um nível B1 para o cartão de residente de longa duração.
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- Projeto económico inovador reconhecido por uma entidade pública, validado através do procedimento em linha da DRIEETS (apoio de incubadora/aceleradora da French Tech ou de dois intervenientes reconhecidos do ecossistema)Nacional de fora da UE/EEE/Suíça a desenvolver o projeto em FrançaComprovativo de meios de subsistência ≥ SMIC anual bruto a tempo inteiro (€22,404.20 em 1 de junho de 2026)Plano de negócios e, quando o setor for regulado, as autorizações pertinentes
- A aprovação depende de uma avaliação subjetiva da DRIEETS quanto ao caráter genuinamente 'inovador' do projeto — o critério é o reconhecimento, não o dinheiro, e pode ser recusada.
- A via do 'projeto inovador' é frequentemente confundida com a via distinta de 'criador de empresa', que exige um investimento de €30,000 e uma qualificação ao nível de mestrado ou 5 anos de experiência — regras totalmente diferentes.
- A lei da imigração de 2024 e as reformas de 2026 elevaram o requisito linguístico da naturalização para B2 e reforçaram as condições de integração; as taxas também subiram em 2026, pelo que deve verificar os valores atuais antes de se candidatar.