Marrocos · Porto livre e zona especial
Centro Financeiro Offshore de Tânger (bancos e holdings em zonas offshore)
Abolido sem grandfathering. O Fórum da OCDE sobre Práticas Fiscais Prejudiciais registra o regime marroquino para 'bancos e holdings em zonas offshore' (Lei 58-90, o Centro Financeiro Offshore de Tânger) como abolido. A atividade foi consolidada na Casablanca Finance City por volta de 2017, que foi ela própria depois reformada.
A 'empresa offshore de Tânger' ainda aparece em propostas de estruturação. Ela não existe. O Marrocos a eliminou por completo em vez de alterá-la — um lembrete útil de que a pressão da OCDE abole regimes com a mesma frequência com que os reforma, e de que o grandfathering não pode ser presumido.
Vias de qualificação
tributação por taxa fixa sob a Lei 58-90 — abolido
Os fatos
- Custo total final
- Não aplicável — abolido
- Tipo de via
- Porto livre e zona especial
- Presença física
- não aplicável
- Residência permanente
- não aplicável
- Cidadania
- não aplicável
- Exame de idioma
- não aplicável
- Dupla cidadania
- Permitida
- Abolido sem grandfathering. Qualquer estrutura construída sobre ele já fracassou.
- O substituto, a Casablanca Finance City, exige substância marroquina genuína — não é um substituto direto (drop-in) para um invólucro offshore.