Europa

Croácia: panorama tributário

Membro da zona euro com imposto de rendimento definido pelos municípios até ~35.4%, imposto sobre sociedades de 18% e o IVA mais elevado da região, de 25%.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
35.4%
Imposto sobre as empresas
18%
Ganhos de capital
Retenção na fonte definitiva de 10% sobre valores mobiliários detidos há menos de 2 anos (isentos após 2 anos)
IVA / PDV
25%
Dividendos (IRRF)
10%
Juros (IRRF)
15%
Royalties (IRRF)
15%
Previdência social (empregado)
20% (pensão)
Previdência social (empregador)
16.5% (saúde)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
4% herança/doação; familiares próximos isentos
Imposto predial
Novo imposto imobiliário anual a partir de 2025 (EUR/m2); imposto de transmissão de imóveis de 3%
Outros
Retenção na fonte de 20% sobre pagamentos a jurisdições não cooperantes

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Sim, sair tem um custo
Regras CFC
Sim
CRS
Participante
Regime especial
Residência para nómadas digitais (isenção de imposto de rendimento)

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Croácia?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Croácia é 35.4%. Duas taxas (~20% / ~35.4%) com a taxa máxima exata definida por cada município; os rendimentos de nómadas digitais podem ser isentos.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Croácia?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 18%.

Croácia tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: Retenção na fonte definitiva de 10% sobre valores mobiliários detidos há menos de 2 anos (isentos após 2 anos).