Europa

Andorra: panorama tributário

Uma das jurisdições de menor tributação da Europa: um teto de 10% sobre o rendimento das pessoas singulares e das empresas, um IVA de 4,5% e nenhum imposto sobre o património, as heranças ou as doações.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
10%
Imposto sobre as empresas
10%
Ganhos de capital
As mais-valias de carteiras estão geralmente isentas (participações inferiores a 25%); as mais-valias imobiliárias são tributadas a 1–15% numa escala decrescente, isentas após 10 anos
IVA / IGI
4.5%
Dividendos (IRRF)
0% (dividendos internos isentos)
Juros (IRRF)
0%
Royalties (IRRF)
5%
Previdência social (empregado)
6.5%
Previdência social (empregador)
15.5%
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum
Imposto predial
Apenas impostos municipais mínimos (comú)

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Participante
Regime especial
A própria residência de baixa tributação (programas de residência ativa e passiva)

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Andorra?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Andorra é 10%. Progressivo (0% / 5% / 10%); primeiros EUR 24 mil isentos, 10% apenas acima de EUR 40 mil.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Andorra?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 10%.

Andorra tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: As mais-valias de carteiras estão geralmente isentas (participações inferiores a 25%); as mais-valias imobiliárias são tributadas a 1–15% numa escala decrescente, isentas após 10 anos.