América do Norte e Central
Nicarágua: panorama tributário
Sistema territorial com teto de 30% sobre a renda e o lucro empresarial (sujeito a um mínimo de 1–3%), e um IVA de 15%.
Territorial
Última verificação julho de 2026
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 30%
- Imposto sobre as empresas
- 30%
- Ganhos de capital
- 15%
- IVA
- 15%
- Dividendos (IRRF)
- 15%
- Juros (IRRF)
- 15%
- Royalties (IRRF)
- 15%
- Previdência social (empregado)
- 7% (INSS)
- Previdência social (empregador)
- 21,5–22,5% (INSS, conforme o porte da empresa)
- Imposto sobre o patrimônio
- Inexistente
- Herança / espólio
- Tributadas como ganhos eventuais, progressivo ~1–3%
- Imposto predial
- IBI ~1% do valor cadastral (municipal)
- Outros
- O imposto empresarial é o maior entre 30% do lucro líquido ou um mínimo de 1–3% sobre a receita bruta
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Territorial
- Renda estrangeira
- Majoritariamente fora do escopo (territorial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Não participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em Nicarágua?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Nicarágua é 30%. Renda do trabalho progressiva até 30%. Territorial — apenas a renda de fonte nicaraguense é tributada.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em Nicarágua?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 30%.
Nicarágua tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: 15%.