América do Norte e Central

Nicarágua: panorama tributário

Sistema territorial com teto de 30% sobre a renda e o lucro empresarial (sujeito a um mínimo de 1–3%), e um IVA de 15%.

Territorial Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
30%
Imposto sobre as empresas
30%
Ganhos de capital
15%
IVA
15%
Dividendos (IRRF)
15%
Juros (IRRF)
15%
Royalties (IRRF)
15%
Previdência social (empregado)
7% (INSS)
Previdência social (empregador)
21,5–22,5% (INSS, conforme o porte da empresa)
Imposto sobre o patrimônio
Inexistente
Herança / espólio
Tributadas como ganhos eventuais, progressivo ~1–3%
Imposto predial
IBI ~1% do valor cadastral (municipal)
Outros
O imposto empresarial é o maior entre 30% do lucro líquido ou um mínimo de 1–3% sobre a receita bruta

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Territorial
Renda estrangeira
Majoritariamente fora do escopo (territorial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Não participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Nicarágua?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Nicarágua é 30%. Renda do trabalho progressiva até 30%. Territorial — apenas a renda de fonte nicaraguense é tributada.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Nicarágua?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 30%.

Nicarágua tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: 15%.