América do Sul

Paraguai: panorama tributário

Sistema estritamente territorial 10/10/10: apenas a renda de fonte paraguaia é tributada, e a renda estrangeira é totalmente isenta.

Territorial Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
10%
Imposto sobre as empresas
10%
Ganhos de capital
8%
IVA
10%
Dividendos (IRRF)
8% (residentes); 15% (não residentes)
Juros (IRRF)
15%
Royalties (IRRF)
15%
Previdência social (empregado)
9% (IPS)
Previdência social (empregador)
16.5% (IPS)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum
Imposto predial
Impuesto Inmobiliario ~1% do valor venal

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Territorial
Renda estrangeira
Majoritariamente fora do escopo (territorial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Fontes (1)

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Paraguai?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Paraguai é 10%. Progressiva de 8%/9%/10% sobre a renda de serviços pessoais (IRP); renda de capital fixa em 8%. Apenas a renda de fonte paraguaia é tributável.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Paraguai?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 10%.

Paraguai tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: 8%.