Paraguai · Residência por investimento
Residência Permanente Paraguaia (Ley 6984/2022)
A Ley 6984/2022 substituiu a antiga lei de migração e aboliu a célebre via de residência permanente quase instantânea mediante um depósito bancário de USD 5.000. Desde então, os não investidores devem manter residência temporária por dois anos antes de requerer o status permanente.
Esta é a via de que o mercado ainda fala como se 2022 nunca tivesse acontecido. Aconteceu: o depósito acabou, mas a velocidade também. Para quem tem capital, o Investor Pass a supera inteiramente; esta via agora se presta a quem tem cônjuge, empregador ou plano genuíno de realocação paraguaio.
Vias de qualificação
a exigência de depósito de USD 5.000 foi eliminada; os requerentes declaram uma profissão ou meios econômicos em vez de comprovar um depósito. A residência temporária dura dois anos e resulta em uma cédula.
Os fatos
- Custo total final
- cerca de USD 2–5 mil em honorários jurídicos e taxas governamentais
- Tipo de via
- Residência por investimento
- Prazo
- 1–2.5 anos (dois anos de residência temporária é o mínimo legal antes de que a residência permanente possa ser requerida)
- Presença física
- Leve para a residência em si; pesada para a naturalização que geralmente a motiva
- Família
- cônjugefilhos dependentespais dependentes
- Residência permanente
- 2 anos de residência temporária
- Cidadania
- 3 anos, contados na prática a partir da residência permanente
- Exame de idioma
- Exame da Corte Suprema em espanhol ou guarani sobre história, geografia e educação cívica do Paraguai
- Dupla cidadania
- Manténs qualquer cidadania que tivesses antes da naturalização. O Paraguai não exige que abdiques dela.
- Requisitos
- passaporte válido e certidão de nascimento apostiladaficha criminal apostilada válida por 90 diasatestado médico emitido no Paraguaicomprovação de solvência econômicaendereço paraguaio
- Material de marketing descrevendo residência permanente paraguaia em uma semana por USD 5.000 está descrevendo a lei anterior a 2022. Ela não existe mais.
- A residência permanente é válida por dez anos e renovável, mas a naturalização exige arraigo — presença real de cerca de seis meses por ano, um RUC com declarações efetivas e integração econômica demonstrável. A cédula por si só não produz um passaporte.
- Artigo 150 da constituição: a naturalização se perde por ausência injustificada superior a três anos (declarada judicialmente, e justificável previamente por notificação ao juízo cível competente) ou pela aquisição voluntária de outra nacionalidade. Os paraguaios naturalizados não gozam das proteções de múltipla nacionalidade que a Ley 7052/2023 confere aos paraguaios natos — de modo que o Paraguai deve ser a última cidadania que você assume, não a primeira.
- O exame de naturalização da Corte Suprema do Paraguai é um obstáculo genuíno, conduzido em espanhol ou guarani.