Europa do Sul
Cidade do Vaticano: panorama tributário
O menor Estado soberano do mundo não cobra imposto de renda pessoal nem imposto corporativo. Suas finanças se apoiam em doações, receita de museus e rendimentos de investimentos, e não na tributação.
Territorial
Última verificação
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- NenhumNão há imposto de renda pessoal. Os funcionários da Santa Sé não estão sujeitos a imposto de renda sobre seus salários.
- Imposto sobre as empresas
- Nenhum
- Ganhos de capital
- Não há imposto de renda corporativo.
- IVA
- Nenhum
- Dividendos (IRRF)
- Nenhum
- Juros (IRRF)
- Nenhum
- Royalties (IRRF)
- Nenhum
- Previdência social (empregado)
- Nenhum
- Previdência social (empregador)
- Nenhum
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum.
- Herança / espólio
- Nenhum.
- Imposto predial
- Não há imposto sobre a propriedade.
- Outros
- O Vaticano não tem um sistema tributário geral. Utiliza o euro nos termos de um acordo monetário com a UE, mas não é membro da UE. A residência é restrita a clérigos, à Guarda Suíça e a um pequeno número de funcionários, e não está disponível para investidores.
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Territorial
- Renda estrangeira
- Majoritariamente fora do escopo (territorial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Não participante
- Regime especial
- A residência é limitada ao clero, à Guarda Suíça e a funcionários determinados. Não há via de residência para investidores nem residência comum.
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.