Inteligência tributária
Regimes non-dom após o Reino Unido: onde o conceito ainda vive
Em 6 de abril de 2025, o Reino Unido aboliu o conceito que deu nome a esta categoria, substituindo 200 anos de tributação baseada no domicílio por um regime de quatro anos baseado na residência e por um imposto sucessório baseado na residência. Os sobreviventes — Irlanda, Malta, Chipre, Grécia, Itália — são agora todo o mercado, e a Itália reajustou os preços duas vezes em dezoito meses.
O que de fato é verdade
- O Reino Unido aboliu a base de remessa e retirou o domicílio do código fiscal com efeitos a partir de 6 de abril de 2025. A substituição é o regime de 4 anos para Rendimentos e Mais-Valias Estrangeiros (Foreign Income and Gains, FIG): um novo residente qualificado não paga imposto no Reino Unido sobre rendimento e mais-valias estrangeiros gerados nos seus primeiros quatro anos de residência no Reino Unido e — ao contrário da antiga base de remessa — pode trazer o dinheiro para o Reino Unido livremente. A elegibilidade exige 10 anos fiscais consecutivos de não residência no Reino Unido imediatamente antes da chegada. Os quatro anos correm a partir do início da residência no Reino Unido e não podem ser prorrogados nem suspensos.
- O preço do regime FIG é a perda de deduções e abatimentos. Apresentar um pedido relativo a rendimento estrangeiro, um pedido relativo a mais-valias estrangeiras ou uma opção de Overseas Workday Relief num ano fiscal faz perder a personal allowance do imposto sobre o rendimento e o CGT annual exempt amount desse ano — e a perda é total, mesmo que se peça apenas um dos três. A Married Couple's Allowance, a Marriage Allowance e a Blind Person's Allowance também se perdem, e não é possível deduzir perdas de rendimento e de capital estrangeiras nesse ano.
- A Temporary Repatriation Facility (TRF) é uma amnistia de três anos sobre o stock antigo de rendimento e mais-valias estrangeiros não remetidos, e não sobre o novo fluxo. Os antigos utilizadores da base de remessa designam na sua declaração os FIG anteriores a 6 de abril de 2025 e pagam 12% em 2025/26 e 2026/27, subindo para 15% em 2027/28, face aos até 45% que de outro modo se aplicariam na remessa. Os fundos não precisam de se mover fisicamente durante a janela. A facilidade encerra permanentemente em 5 de abril de 2028 — em julho de 2026, restam cerca de vinte meses da alíquota de 12%.
- O imposto sucessório do Reino Unido passou a basear-se na residência em 6 de abril de 2025. Uma pessoa é residente de longa duração no Reino Unido (long-term resident, LTR) — e, por conseguinte, abrangida pelo IHT sobre os ativos mundiais — se tiver sido residente no Reino Unido em pelo menos 10 dos últimos 20 anos fiscais. O período residual após a saída é uma escala progressiva estabelecida no manual de IHT da HMRC: 13 anos ou menos de residência anterior dão um período residual de 3 anos; depois 14 anos → 4, 15 → 5, 16 → 6, 17 → 7, 18 → 8, 19 → 9, e 20 anos de residência dão o período residual completo de 10 anos. O estatuto reinicia após 10 anos consecutivos de não residência.
- A Itália reajustou os preços duas vezes. O imposto substitutivo sobre o rendimento estrangeiro do regime neo-residenti do art. 24-bis TUIR era de EUR 100.000 desde 2017, elevado para EUR 200.000 pelo Decreto-Lei 113/2024 para quem transferisse residência após agosto de 2024, e novamente elevado para EUR 300.000 pela Lei Orçamental de 2026 (Legge 30 dicembre 2025, n. 199) para quem transferisse residência a partir de 1 de janeiro de 2026. O acréscimo por familiar passou de EUR 25.000 para EUR 50.000. Quem entrou antes fica salvaguardado à alíquota em vigor no momento da entrada. O regime continua a vigorar por um máximo de 15 anos e continua a excluir os ativos estrangeiros do imposto sucessório e sobre doações italiano.
- Chipre sobreviveu à sua própria reforma de 2026 e melhorou. A reforma foi aprovada em 22 de dezembro de 2025, publicada em Diário oficial em 31 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1 de janeiro de 2026, deixando intacto o regime non-dom: um residente que não seja domiciliado em Chipre está isento da Special Defence Contribution sobre dividendos e juros até ter sido residente em Chipre durante 17 dos últimos 20 anos. Novidade a partir de 2026: uma pessoa considerada domiciliada cujo domicílio de origem seja fora de Chipre pode prorrogar a isenção de SDC por mais dois períodos de 5 anos, pagando EUR 250.000 antecipadamente por período — um máximo de 27 anos. Também a partir de 1 de janeiro de 2026, o rendimento de arrendamento fica fora da SDC, e a alíquota de SDC sobre dividendos para residentes domiciliados desceu de 17% para 5%.
- O regime do art. 5A da Grécia é um imposto fixo anual de EUR 100.000 sobre todo o rendimento de fonte estrangeira, por um período máximo de 15 anos, exigindo que o requerente não tenha sido residente fiscal grego em 7 dos 8 anos anteriores à transferência e invista pelo menos EUR 500.000 em imóveis, empresas ou valores mobiliários gregos no prazo de três anos. Os familiares pagam EUR 20.000 cada por ano. O imposto estrangeiro pago sobre rendimento dentro do regime não é creditável na Grécia — uma armadilha relevante para quem tenha rendimento estrangeiro sujeito a retenção na fonte.
- A Irlanda e Malta são as sobreviventes discretas. A Irlanda aplica a base de remessa às pessoas singulares residentes não domiciliadas sem limite temporal legal — o rendimento e as mais-valias estrangeiros deixados fora da Irlanda ficam fora da incidência irlandesa, o rendimento de fonte irlandesa é integralmente tributável. A base de remessa de Malta isenta integralmente as mais-valias estrangeiras, mesmo que remetidas, e tributa o rendimento estrangeiro apenas na remessa; mas aplica-se um imposto mínimo anual de EUR 5.000 às pessoas singulares residentes habituais não domiciliadas com rendimento estrangeiro de pelo menos EUR 35.000 (introduzido pela Act VII de 2018, a partir do ano de avaliação de 2019), salvo se detiverem estatuto fiscal especial ao abrigo de um programa como o Global Residence Programme, que em contrapartida cobra 15% sobre o rendimento estrangeiro remetido com um mínimo de EUR 15.000.
Jurisdição por jurisdição
- Reino Unido alta
- Non-dom abolido em 6 de abril de 2025. Substituído pelo regime FIG de 4 anos (exige 10 anos consecutivos anteriores de não residência; custa a personal allowance e o CGT annual exempt amount em qualquer ano em que se peça). TRF a 12% em 2025/26 e 2026/27, 15% em 2027/28, encerrando em 5 de abril de 2028. IHT agora baseado na residência: LTR aos 10 em 20 anos, com um período residual de 3 a 10 anos na saída, escalonado pela residência anterior.
- Itália média
- Art. 24-bis TUIR: imposto substitutivo anual de EUR 300.000 sobre o rendimento estrangeiro para quem transfira residência a partir de 1 de janeiro de 2026 (subida de EUR 200.000; originalmente EUR 100.000), nos termos da Legge 199/2025. Familiares EUR 50.000 cada (subida de EUR 25.000). Máximo de 15 anos; ativos estrangeiros fora do imposto sucessório e sobre doações italiano. Quem entrou antes de 2026 fica salvaguardado à alíquota de entrada.
- Chipre baixa
- Isenção non-dom de SDC sobre dividendos e juros durante 17 dos últimos 20 anos de residência. A partir de 1 de janeiro de 2026, a isenção pode ser prorrogada por mais dois períodos de 5 anos a EUR 250.000 por período (máximo de 27 anos). Rendimento de arrendamento fora da SDC a partir de 2026; SDC sobre dividendos para residentes domiciliados reduzida de 17% para 5%. Via de residência de 60 dias disponível se mantiver uma habitação, exercer cargo/emprego/negócio em Chipre e passar menos de 183 dias em qualquer outro país isolado.
- Grécia média
- Art. 5A: EUR 100.000 fixos sobre todo o rendimento estrangeiro, até 15 anos; exige não residência em 7 dos 8 anos anteriores e EUR 500.000 investidos na Grécia em 3 anos. EUR 20.000 por familiar. Fundamentalmente, o imposto estrangeiro sobre rendimento dentro do regime NÃO é creditável contra o imposto fixo.
- Malta baixa
- Base de remessa para residentes non-dom: rendimento estrangeiro tributado apenas se remetido, mais-valias estrangeiras isentas mesmo que remetidas. Imposto mínimo anual de EUR 5.000 quando o rendimento estrangeiro é de pelo menos EUR 35.000 (Act VII de 2018, a partir do YA 2019), salvo ao abrigo de um programa especial. Alternativa do Global Residence Programme: 15% sobre o rendimento estrangeiro remetido, imposto mínimo de EUR 15.000.
- Irlanda baixa
- Base de remessa para pessoas singulares residentes não domiciliadas, sem limite temporal — o regime non-dom mais duradouro da UE em termos de duração. Rendimento de fonte irlandesa integralmente tributável; rendimento e mais-valias estrangeiros tributados apenas quando remetidos. As alíquotas nominais elevadas da Irlanda tornam a disciplina da remessa invulgarmente relevante.
- A condição de 10 anos de não residência anterior do Reino Unido para o FIG é uma barreira absoluta. Um único ano de residência fiscal no Reino Unido na década anterior desqualifica-o por completo — não há alívio parcial nem discricionariedade.
- Quatro anos são quatro anos. O relógio do FIG começa quando começa a residência no Reino Unido e corre quer se peça ou não. Não pode ser suspenso por um ano no estrangeiro.
- Não presuma que pedir o FIG compensa. Perder a personal allowance e o CGT annual exempt amount é um custo absoluto incorrido em qualquer ano em que se peça, mesmo por uma pequena mais-valia estrangeira. Para rendimento estrangeiro modesto, o regime dá prejuízo.
- A janela da TRF está a fechar-se e o degrau da alíquota é real. Designar em 2026/27 custa 12%; esperar até 2027/28 custa 15%; após 5 de abril de 2028 a alíquota vai até 45%. Este é o maior número sensível ao tempo de todo este ficheiro.
- O período residual do IHT do Reino Unido é o que as pessoas esquecem. Sair do Reino Unido não retira os ativos mundiais do IHT — um residente de 20 anos permanece abrangido por mais 10 anos fiscais. Os planos de emigração construídos apenas em torno do imposto sobre o rendimento ignoram rotineiramente uma incidência de 40% sobre o património global.
- A Itália reajustou os preços duas vezes em dezoito meses, de EUR 100 mil para EUR 200 mil para EUR 300 mil. A salvaguarda foi respeitada de cada vez, mas o sentido da trajetória é inequívoco, e quem modelar um regime italiano de 15 anos deve modelar novos aumentos para os novos residentes.
- A recusa de créditos de imposto estrangeiro pela Grécia dentro do art. 5A pode transformar os EUR 100.000 num acréscimo à retenção na fonte estrangeira, em vez de um substituto dela. Modele o imposto fixo por cima do imposto do país de origem, não em vez dele.
- A prorrogação de EUR 250.000 de Chipre é nova e não testada na prática. Está legislada e em vigor, mas ninguém percorreu ainda o arco completo de 17+5+5.
- Cada um destes regimes exige que tenha efetivamente saído de outro lugar. Nenhum o protege de um antigo país de origem que ainda o considere residente.
Perguntas frequentes
O que substituiu o estatuto non-dom do Reino Unido em 2025?
A base de remessa e o conceito de domicílio desapareceram do direito fiscal do Reino Unido em 6 de abril de 2025. No seu lugar está o regime de quatro anos para Rendimentos e Mais-Valias Estrangeiros, conhecido como FIG. Um novo residente qualificado não paga imposto no Reino Unido sobre rendimento e mais-valias estrangeiros nos seus primeiros quatro anos de residência, e pode trazer esse dinheiro para o Reino Unido livremente. Para se qualificar, são necessários 10 anos fiscais consecutivos anteriores de não residência no Reino Unido. Os quatro anos não podem ser suspensos nem prorrogados.
Perco a minha personal allowance se pedir o regime FIG de quatro anos?
Sim. Apresentar um pedido relativo a rendimento estrangeiro, um pedido relativo a mais-valias estrangeiras ou uma opção de Overseas Workday Relief num ano fiscal faz perder, na totalidade, a personal allowance do imposto sobre o rendimento e o CGT annual exempt amount desse ano. Isto acontece mesmo que se peça apenas um dos três. A Married Couple's Allowance, a Marriage Allowance e a Blind Person's Allowance também se perdem, e não é possível deduzir perdas de rendimento e de capital estrangeiras. Para rendimento estrangeiro modesto, o regime pode acabar por custar mais do que poupa. Modele-o ano a ano.
Ainda devo imposto sucessório do Reino Unido depois de sair do Reino Unido?
Normalmente, sim, durante algum tempo. Desde 6 de abril de 2025, o IHT baseia-se na residência. Torna-se residente de longa duração no Reino Unido, tributado sobre os ativos mundiais, assim que tiver sido residente no Reino Unido em pelo menos 10 dos últimos 20 anos fiscais. Sair não põe fim de imediato a esta exposição. Aplica-se um período residual, escalonado pelo tempo em que foi residente: 13 anos ou menos dão um período residual de 3 anos, subindo até ao período residual completo de 10 anos ao atingir os 20 anos de residência. O seu estatuto só reinicia após 10 anos consecutivos de não residência.
Quanto tempo tenho para usar a Temporary Repatriation Facility a 12%?
A TRF permite aos antigos utilizadores da base de remessa designar rendimento e mais-valias estrangeiros anteriores a 6 de abril de 2025 a 12% em 2025/26 e 2026/27. Essa alíquota sobe para 15% em 2027/28. Compare com os até 45% que de outro modo se aplicariam na remessa. Os fundos não precisam de se mover fisicamente durante esta janela. O regime encerra permanentemente em 5 de abril de 2028. Em julho de 2026, restam cerca de vinte meses da alíquota de 12%. Aplica-se apenas ao stock antigo, não ao novo rendimento.
Qual é atualmente o imposto fixo da Itália para novos residentes?
EUR 300.000 por ano sobre todo o rendimento estrangeiro, para quem transfira residência a partir de 1 de janeiro de 2026, ao abrigo do art. 24-bis TUIR (Legge 199/2025). É uma subida face aos EUR 200.000 de 2024 e aos EUR 100.000 originais. O acréscimo por familiar é agora de EUR 50.000 cada. Quem entrou antes conserva a sua alíquota de entrada. O regime vigora por um máximo de 15 anos e mantém os ativos estrangeiros fora do imposto sucessório e sobre doações italiano. Já subiu duas vezes em dezoito meses, pelo que deve planear novos aumentos.
Que países ainda têm um regime non-dom agora que o Reino Unido o aboliu?
Principalmente a Irlanda, Malta, Chipre, a Grécia e a Itália. A Irlanda aplica a base de remessa sem limite temporal. Malta tributa o rendimento estrangeiro apenas quando é remetido e isenta as mais-valias estrangeiras. Chipre isenta dividendos e juros da Special Defence Contribution durante 17 dos últimos 20 anos. A Grécia e a Itália aplicam impostos fixos de EUR 100.000 e EUR 300.000, respetivamente. A Grécia não dá qualquer crédito pelo imposto estrangeiro pago, pelo que o seu encargo se pode somar ao que já é pago na fonte.