Offshore · Abertura de empresa

Abertura de empresa em Ilhas Caimão

Para fundos de investimento, holdings e SPVs transfronteiriças que buscam neutralidade fiscal.

Última verificação julho de 2026

Em resumo

Tipo societário
Exempted company (sociedade por ações limitadas, "Ltd")
Imposto sobre as empresas
0% — sem imposto sobre a renda das empresas, ganhos de capital, folha ou retenção na fonte; é possível obter um compromisso de isenção fiscal de 20 anos (prorrogável para 30)
Prazo de constituição
3 a 5 dias úteis no padrão; 1 a 2 dias no serviço expresso (dados de 2026)
Capital mínimo
Nenhum; comumente US$ 50.000 autorizados (50.000 ações de US$ 1), o teto da menor faixa de taxa
Administrador residente
Não exigido; mínimo de um diretor de qualquer nacionalidade ou residência
Auditoria
Não exigida para uma exempted company comum; obrigatória para fundos regulados pela CIMA
Constituição remota
Sim, totalmente remoto por agente registrado licenciado em Cayman
Taxa governamental
A partir de US$ 853 (KYD 700) de taxa de constituição no registro, escalonada pelo capital social autorizado; mais US$ 610 pela constituição expressa (dados de 2026)
Ideal para
Para fundos de investimento, holdings e SPVs transfronteiriças que buscam neutralidade fiscal.

O processo

  1. Contratar sede registrada e agente licenciado em Cayman (obrigatório) e concluir o KYC e a PLD sobre os beneficiários finais
  2. Reservar e liberar o nome pretendido da empresa junto ao Registro Geral
  3. Protocolar o Memorando e o Estatuto Social no Registro de Empresas
  4. Pagar a taxa de constituição, escalonada pelo capital social autorizado (há serviço expresso para registro mais rápido)
  5. Receber o Certificado de Constituição, nomear diretores, emitir ações e manter os livros legais e o registro de beneficiário final
  6. Entregar a Notificação de Substância Econômica, requerer o compromisso de isenção fiscal e depois abrir conta bancária
O que pode dar errado
  • Regime de substância econômica: entidades que exercem 'atividade relevante' (por exemplo, holding, gestão de fundos, financiamento, PI) precisam ser dirigidas e administradas em Cayman, exercer localmente a atividade central geradora de renda e entregar notificação e declaração anuais de substância à DITC.
  • Sede registrada e agente licenciado são obrigatórios e recorrem anualmente; declaração anual e taxa governamental vencem todo janeiro.
  • A neutralidade fiscal não viaja: regras de CFC e de sede de direção efetiva no país de origem, além do Pilar Dois da OCDE (mínimo de 15% para grandes grupos), podem retomar o benefício — busque orientação no país de origem.
  • Fundos regulados em Cayman exigem registro na CIMA, auditor aprovado em Cayman e taxas da CIMA; o acesso bancário para estruturas de pouca substância ficou mais apertado, então reserve tempo para abrir contas.

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