Europa · Abertura de empresa
Abertura de empresa em Madeira (Portugal)
Serve a fundadores que querem uma empresa portuguesa onshore na UE com alíquota nominal genuinamente baixa. Precisam se comprometer com substância real na Madeira, ou seja, equipe e atividade, para se qualificar ao regime de 5% do CINM e defendê-lo.
Em resumo
- Tipo societário
- Sociedade limitada (Sociedade por Quotas, 'Lda'); a via distintiva é uma Lda licenciada no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM / Zona Franca)
- Imposto sobre as empresas
- Empresas licenciadas no CINM: 5% de IRPJ sobre renda elegível de fonte internacional (licenças até 31 de dezembro de 2026, benefício garantido até 31 de dezembro de 2033). Empresas na Madeira fora do CINM: 14,7% de IRPJ regional (11,9% sobre os primeiros EUR 50.000 para PMEs), mais derramas regionais sobre lucros acima de EUR 1,5 milhão. Dados de 2026.
- Prazo de constituição
- Uma Lda simples pode ser constituída no mesmo dia pela 'Empresa na Hora' se um signatário comparecer presencialmente, ou em cerca de 3 a 7 dias úteis pela 'Empresa Online'; realisticamente, cerca de 2 a 4 semanas para não residente, uma vez resolvidos o NIF e a procuração. O licenciamento no CINM acrescenta prazo.
- Capital mínimo
- EUR 1 por quota (EUR 1 para uma Unipessoal de sócio único, EUR 2 para dois sócios). O antigo mínimo de EUR 5.000 foi abolido; a barreira real são as condições de substância do CINM, não o capital.
- Administrador residente
- Não se exige diretor residente. A empresa é dirigida por um ou mais 'gerentes', que podem ser estrangeiros não residentes de qualquer nacionalidade. O estatuto do CINM, porém, exige substância local genuína (atividade exercida a partir da Madeira e criação de empregos).
- Auditoria
- A auditoria por Revisor Oficial de Contas (ROC) só é exigida se a empresa ultrapassar dois de três limites por dois anos consecutivos: ativo total de EUR 1.500.000; receita líquida de EUR 3.000.000; média de 50 empregados. A maioria das Ldas pequenas é isenta.
- Constituição remota
- Sim. Não é preciso notário. Um não residente obtém primeiro um número de contribuinte português (NIF) de forma remota e depois outorga procuração a advogado ou solicitador português, que constitui a empresa pela Empresa Online com certificado digital qualificado. A 'Empresa na Hora' presencial exige comparecimento físico.
- Taxa governamental
- EUR 360 pela 'Empresa na Hora' (imediata) ou pela 'Empresa Online' com estatuto sob medida; EUR 220 pela 'Empresa Online' com estatuto modelo pré-aprovado. O licenciamento e as taxas anuais do CINM são cobrados à parte pela concessionária SDM.
- Ideal para
- Serve a fundadores que querem uma empresa portuguesa onshore na UE com alíquota nominal genuinamente baixa. Precisam se comprometer com substância real na Madeira, ou seja, equipe e atividade, para se qualificar ao regime de 5% do CINM e defendê-lo.
O processo
- Obter NIF português para cada sócio e gerente estrangeiro e nomear advogado ou solicitador português sob procuração
- Reservar um nome de empresa (Certificado de Admissibilidade) ou escolher um nome pré-aprovado, e preparar o estatuto social
- Constituir a Lda pela Empresa na Hora (presencial) ou Empresa Online, pagando a taxa estatal e registrando junto à conservatória comercial, à autoridade tributária e à segurança social
- Para a alíquota de 5%, requerer à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) a licença do CINM e depois cumprir as condições de substância de criação de empregos e investimento
O que pode dar errado
- Prazo rígido: novas licenças do CINM que concedem a alíquota de 5% só podem ser emitidas até 31 de dezembro de 2026 (os benefícios então correm até 2033); depois disso, o futuro do regime depende da renovação de auxílio estatal pela UE, que não é garantida.
- A alíquota de 5% não é automática — exige substância real (por exemplo, de 1 a 5 empregos em 6 meses mais EUR 75.000 em ativo fixo, ou 6 ou mais empregos) e tem teto anual como proporção do valor agregado bruto, da folha ou do faturamento; uma empresa de fachada não se qualifica.
- Esta é uma empresa portuguesa e da UE onshore, com conformidade integral ao Código das Sociedades Comerciais, contabilidade portuguesa, IVA e obrigações acessórias — imposto menor, mas não um veículo offshore de baixa burocracia; renda não elegível ou doméstica é tributada à alíquota comum da Madeira, não a 5%.
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