Offshore · Abertura de empresa

Abertura de empresa em Ilhas Marshall

Estruturas de holding, propriedade de embarcações e detenção de ativos cujos donos querem um veículo de imposto zero e baixa divulgação. Precisam conseguir tolerar atrito bancário offshore significativo e o escrutínio que acompanha a reputação de paraíso fiscal.

Última verificação julho de 2026

Em resumo

Tipo societário
Corporação doméstica não residente (a International Business Company das Ilhas Marshall, constituída sob a Business Corporations Act 1990); a LLC sob a Limited Liability Company Act 1996 é a alternativa comum
Imposto sobre as empresas
0% sobre renda de fonte não marshallesa para entidades domésticas não residentes (isenção legal na Business Corporations Act 1990); a entidade não pode exercer negócios dentro das Ilhas Marshall. Sem imposto sobre ganhos de capital, retenção na fonte ou selo sobre essas entidades. Dados de 2026.
Prazo de constituição
Cerca de 1 a 2 dias úteis para uma corporação; LLCs e sociedades levam cerca de 3 a 5 dias por causa da redação do acordo operacional
Capital mínimo
Não exigido. O capital autorizado padrão é de 500 ações sem valor nominal (ou até US$ 50.000 de valor nominal) para ficar na menor faixa de taxa governamental; ao menos uma ação precisa ser emitida.
Administrador residente
Não se exige diretor residente. Mínimo de um diretor; diretores e acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade ou residência.
Auditoria
Sem auditoria obrigatória. Nenhuma demonstração financeira é entregue ao registro; apenas registros contábeis internos e livros de diretores e sócios precisam ser mantidos.
Constituição remota
Sim, totalmente remoto. A constituição é feita exclusivamente por agente registrado nomeado pelo IRI; não se exige notarização dos documentos de constituição, mas o agente precisa conduzir a diligência de KYC e beneficiário final (passaporte, comprovante de endereço, origem de recursos).
Taxa governamental
Taxa de protocolo de US$ 500 no primeiro ano ao Registrar de Corporações das Ilhas Marshall, depois cerca de US$ 450 de manutenção anual; a constituição só está disponível por agentes registrados nomeados, cujo pacote de primeiro ano (agente mais sede registrada) costuma partir de cerca de US$ 650. Dados de 2026.
Ideal para
Estruturas de holding, propriedade de embarcações e detenção de ativos cujos donos querem um veículo de imposto zero e baixa divulgação. Precisam conseguir tolerar atrito bancário offshore significativo e o escrutínio que acompanha a reputação de paraíso fiscal.

O processo

  1. Contratar um agente registrado nomeado pelo IRI e concluir a diligência de KYC e beneficiário final (passaporte, comprovante de endereço, origem de recursos)
  2. Reservar o nome da empresa e protocolar os Artigos de Constituição no Registrar de Corporações das Ilhas Marshall
  3. Nomear diretores, emitir ao menos uma ação, adotar o regimento interno e preparar os livros internos
  4. Pagar a taxa governamental de protocolo e receber o Certificado de Constituição (tipicamente em 1 a 2 dias úteis)
O que pode dar errado
  • O status de 0% depende de não exercer negócios nas Ilhas Marshall; toda entidade doméstica não residente ainda precisa entregar relatório anual de substância econômica, e entidades que exerçam 'atividades relevantes' (por exemplo, financiamento e leasing, PI, navegação, holding) podem ter de demonstrar substância no país ou comprovar residência fiscal em outro lugar.
  • O banco é o gargalo real: muitos bancos recusam ou escrutinam pesadamente empresas marshallesas, e abrir uma conta operacional costuma levar muito mais tempo que a própria constituição.
  • Risco reputacional e de listagem: as Ilhas Marshall estiveram na lista da UE de jurisdições não cooperantes de fevereiro de 2023 até a saída em 10 de outubro de 2025 (não constam na atualização de fevereiro de 2026); a relistagem é possível e muitas contrapartes ainda as tratam como paraíso fiscal.
  • A propriedade é privada (os livros de ações e sócios não são públicos), mas o agente registrado detém as informações de beneficiário final e precisa revelá-las às autoridades quando solicitado.

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