Andorra · Residência por investimento

Residência sem atividade lucrativa (Residència sense activitat lucrativa)

Reformado Última verificação julho de 2026

Reprecificada. A Lei 2/2026 ('Llei Òmnibus 2', a lei do crescimento sustentável e do direito à moradia) foi aprovada em 22 de janeiro de 2026, publicada no BOPA n.º 15 em 12 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026. Ela alterou o Artigo 96 da Lei 9/2012, elevando o investimento de EUR 600.000 para EUR 1.000.000 e convertendo o depósito na AFA em um pagamento não reembolsável ao Estado.

Duas coisas mudaram em fevereiro de 2026 e ambas prejudicam. O investimento quase dobrou para EUR 1 milhão, e os EUR 50.000 que costumavam ser um depósito reembolsável na AFA — devolvido quando você partia — passaram a ser um pagamento não reembolsável ao Tesouro. Uma família de quatro pessoas agora dá baixa em EUR 86.000 de forma definitiva só para chegar. A via do Fundo de Habitação, a EUR 400.000, é o que realmente importa aqui e está sendo amplamente ignorada: é 60% mais barata que o valor de manchete e é o incentivo deliberado da reforma.

Vias de qualificação

€400k
Investimento no Fundo de Habitação (Fons d'Habitatge)

Artigo 96(1): o limiar de EUR 1 milhão é reduzido para EUR 400.000 quando o investimento é feito, direta ou indiretamente, de forma permanente e efetiva, no Fundo de Habitação. Esta é a entrada legal mais barata e é uma novidade em 2026.

€1M
Ativos andorranos gerais

Artigo 96(1): investimento permanente e efetivo em um ou mais dos seguintes — imóveis andorranos; participação em sociedades residentes em Andorra; dívida ou instrumentos financeiros emitidos por entidades andorranas e fundos de investimento coletivo andorranos (limite de 36 meses); dívida pública andorrana; seguros de vida com entidades residentes em Andorra; depósitos não remunerados na AFA

€50k
Contribuição não reembolsável ao Estado (requerente principal)

Artigo 96(2): pago à Autoridade Financeira de Andorra, de forma definitiva e não reembolsável, salvo quando a autorização migratória inicial for indeferida. NÃO conta para o limiar de EUR 1 milhão.

€12k
Contribuição não reembolsável ao Estado (por dependente)

Artigo 96(2): EUR 12.000 para cada dependente que obtiver o status de residente passivo, nas mesmas condições não reembolsáveis

Os fatos

Investimento mínimo
€400k
Custo total final
para uma família de quatro pessoas: EUR 1.000.000 investidos (ou EUR 400.000 via Fundo de Habitação) mais EUR 50.000 + (3 x EUR 12.000) = EUR 86.000 em contribuições não reembolsáveis ao Estado, mais EUR 15–40 mil em custos jurídicos, notariais e de moradia — ou seja, cerca de EUR 1,1 milhão comprometido, dos quais EUR 86 mil se perdem definitivamente
Tipo de via
Residência por investimento
Prazo
2–6 meses (a decisão migratória é relativamente rápida; o investimento deve ser concluído em até 6 meses a partir do compromisso do pedido, prorrogável por 6 meses apenas em caso de força maior ou culpa de terceiros (Artigo 96(3)))
Presença física
90 dias por ano civil, além de acomodação regular de longa duração em Andorra — um dos requisitos de presença genuína mais leves da Europa
Família
cônjugefilhos dependentesascendentes dependentes — cada dependente aciona um pagamento não reembolsável adicional de EUR 12.000
Residência permanente
permissões renováveis (tipicamente 2 + 2 + 2 + 3 anos, seguidas de renovações a cada 10 anos); sem residência permanente ao estilo da UE
Cidadania
20 anos de residência principal e permanente, e Andorra não admite dupla cidadania — na prática, este é um programa de residência, não de cidadania
Exame de idioma
exame de língua catalã e de educação cívica andorrana
Dupla cidadania
Não permitida: seria necessário renunciar
Requisitos
investimento permanente e efetivo de EUR 1.000.000 em ativos andorranos qualificados, ou EUR 400.000 no Fundo de Habitaçãopagamento não reembolsável de EUR 50.000 à AFA mais EUR 12.000 por dependentecompromisso, no momento do pedido, de concluir o investimento em até 6 mesesacomodação regular de longa duração em Andorra (própria ou alugada)seguro privado de saúde e de invalidez válido em Andorracertidão de antecedentes criminais limpa do país de nacionalidade e de residênciaexame médicoausência de atividade lucrativa em Andorrapresença física de pelo menos 90 dias por ano civil
O que pode dar errado
  • Os EUR 50.000 (mais EUR 12.000 por dependente) agora são não reembolsáveis e não fazem parte do EUR 1 milhão. O Artigo 96(2) é explícito: é pago 'amb caràcter definitiu' e transferido ao Estado uma vez concedida a autorização. Material consultivo que ainda o descreve como um depósito restituível está descrevendo a lei anterior a fevereiro de 2026.
  • Instrumentos financeiros e fundos de investimento coletivo andorranos contam por, no máximo, 36 meses. Após três anos, o Artigo 96(1)(c) exige que o capital seja redirecionado para outras classes de ativos qualificados — imóveis ou participação societária —, sob pena de o investimento deixar de contar e a autorização poder ser anulada. Trata-se de uma armadilha estrutural: a maneira fácil de estacionar EUR 1 milhão tem um pavio de três anos.
  • Se o investimento for feito, mesmo que parcialmente, em imóveis, mais de EUR 800.000 devem ser alocados a cada unidade imobiliária adquirida — portanto, um orçamento de EUR 1 milhão compra uma unidade qualificada, não duas.
  • As aquisições de imóveis andorranos por estrangeiros passam agora a incidir um imposto sobre investimento imobiliário estrangeiro de 6%, subindo para 10% para investimentos além dos limites de residência única, com faixas progressivas conforme o número de unidades e agregação entre partes relacionadas (Lei 3/2024, com as alterações da Lei 2/2026).
  • A falta de comprovação do investimento dentro do prazo anula integralmente a autorização de residência (Artigo 96(3)).
  • Nunca há dupla cidadania. Andorra exige a renúncia, e 20 anos é o período de qualificação padrão — trate a cidadania como indisponível.
  • Andorra não está na UE nem no Espaço Schengen e não tem aeroporto. Não há livre circulação nem direito de estabelecimento na UE, e o acesso é por estrada, via Espanha ou França.
  • Andorra participa do CRS e mantém uma relação monetária e de cooperação fiscal com a UE — trata-se de uma jurisdição de baixa tributação, não de uma jurisdição opaca.
  • A abertura de conta bancária é lenta e genuinamente seletiva; a diligência sobre a origem dos fundos em grandes posições de cripto é um ponto comum de reprovação.

Caminho para a residência permanente e a cidadania

Residência permanente. permissões renováveis (tipicamente 2 + 2 + 2 + 3 anos, seguidas de renovações a cada 10 anos); sem residência permanente ao estilo da UE

Cidadania. 20 anos de residência principal e permanente, e Andorra não admite dupla cidadania — na prática, este é um programa de residência, não de cidadania

Exame de idioma. exame de língua catalã e de educação cívica andorrana

Dupla cidadania. Não permitida: seria necessário renunciar

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter a cidadania pelo Residência sem atividade lucrativa (Residència sense activitat lucrativa)?

20 anos de residência principal e permanente, e Andorra não admite dupla cidadania — na prática, este é um programa de residência, não de cidadania. Aplica-se um requisito de idioma: exame de língua catalã e de educação cívica andorrana.

Qual é o custo do Residência sem atividade lucrativa (Residència sense activitat lucrativa)?

O investimento mínimo exigido é de €400k. Para uma família de quatro pessoas: EUR 1.000.000 investidos (ou EUR 400.000 via Fundo de Habitação) mais EUR 50.000 + (3 x EUR 12.000) = EUR 86.000 em contribuições não reembolsáveis ao Estado, mais EUR 15–40 mil em custos jurídicos, notariais e de moradia — ou seja, cerca de EUR 1,1 milhão comprometido, dos quais EUR 86 mil se perdem definitivamente.

Quanto tempo preciso permanecer em Andorra?

90 dias por ano civil, além de acomodação regular de longa duração em Andorra — um dos requisitos de presença genuína mais leves da Europa.

Antes de comprometer capital nisto

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