Ásia Oriental

Macau: panorama tributário

Uma RAE de baixa tributação territorial (territorial a partir de 2026): o imposto profissional está limitado a 12%, o imposto complementar das empresas é de 12% e não há IVA, retenção na fonte nem imposto sucessório.

Territorial Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
12%
Imposto sobre as empresas
12%
Ganhos de capital
Não tributadas para as pessoas singulares; as mais-valias das empresas são abrangidas pelo imposto complementar no momento da realização
IVA / Nenhum (sem IVA/GST)
Nenhum
Dividendos (IRRF)
0% (nenhuma)
Juros (IRRF)
0% (nenhuma)
Royalties (IRRF)
0% (nenhuma)
Previdência social (empregado)
Fundo de Segurança Social ~MOP 30/mês (nominal)
Previdência social (empregador)
Fundo de Segurança Social ~MOP 60/mês (nominal)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum (sem imposto sucessório ou sobre doações)
Imposto predial
Imposto sobre a propriedade urbana de 6% (arrendada) / 10% sobre o valor tributável; imposto de selo sobre transmissões

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Territorial
Renda estrangeira
Majoritariamente fora do escopo (territorial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Macau?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Macau é 12%. Imposto profissional progressivo até 12%; limite de isenção elevado para MOP 144,000 em 2026. Territorial a partir de 1 de janeiro de 2026 (apenas o rendimento de fonte macaense é tributado).

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Macau?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 12%.

Macau tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: Não tributadas para as pessoas singulares; as mais-valias das empresas são abrangidas pelo imposto complementar no momento da realização.