Ásia Oriental
Macau: panorama tributário
Uma RAE de baixa tributação territorial (territorial a partir de 2026): o imposto profissional está limitado a 12%, o imposto complementar das empresas é de 12% e não há IVA, retenção na fonte nem imposto sucessório.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 12%
- Imposto sobre as empresas
- 12%
- Ganhos de capital
- Não tributadas para as pessoas singulares; as mais-valias das empresas são abrangidas pelo imposto complementar no momento da realização
- IVA / Nenhum (sem IVA/GST)
- Nenhum
- Dividendos (IRRF)
- 0% (nenhuma)
- Juros (IRRF)
- 0% (nenhuma)
- Royalties (IRRF)
- 0% (nenhuma)
- Previdência social (empregado)
- Fundo de Segurança Social ~MOP 30/mês (nominal)
- Previdência social (empregador)
- Fundo de Segurança Social ~MOP 60/mês (nominal)
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum
- Herança / espólio
- Nenhum (sem imposto sucessório ou sobre doações)
- Imposto predial
- Imposto sobre a propriedade urbana de 6% (arrendada) / 10% sobre o valor tributável; imposto de selo sobre transmissões
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Territorial
- Renda estrangeira
- Majoritariamente fora do escopo (territorial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em Macau?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Macau é 12%. Imposto profissional progressivo até 12%; limite de isenção elevado para MOP 144,000 em 2026. Territorial a partir de 1 de janeiro de 2026 (apenas o rendimento de fonte macaense é tributado).
Qual é a alíquota do imposto corporativo em Macau?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 12%.
Macau tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: Não tributadas para as pessoas singulares; as mais-valias das empresas são abrangidas pelo imposto complementar no momento da realização.