Ásia Oriental
Mongólia: panorama tributário
Uma economia de recursos com tributação relativamente ligeira: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares tem um máximo de 20%, taxas corporativas progressivas até 25%, IVA de 10% e nenhum imposto sobre heranças ou património.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 20%
- Imposto sobre as empresas
- 25%
- Ganhos de capital
- As vendas de bens imóveis são tributadas em 2% do produto bruto; as vendas de outros ativos/direitos são tributadas numa base bruta (20% para não residentes)
- IVA
- 10%
- Dividendos (IRRF)
- 10% (residente) / 20% (não residente)
- Juros (IRRF)
- 10% (residente) / 20% (não residente)
- Royalties (IRRF)
- 10% (residente) / 20% (não residente)
- Previdência social (empregado)
- 11.5%
- Previdência social (empregador)
- 12.5–14.5% (depende do setor)
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum
- Herança / espólio
- Nenhum (sem imposto sucessório ou sobre doações)
- Imposto predial
- Imposto sobre bens imóveis de 0.6–2% do valor do imóvel
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Não
- CRS
- Participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em Mongólia?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Mongólia é 20%. Os residentes são tributados sobre o rendimento do trabalho mundial a taxas progressivas de 10–20%; os não residentes a uma taxa fixa de 20% sobre o rendimento de fonte mongol.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em Mongólia?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 25%.
Mongólia tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: As vendas de bens imóveis são tributadas em 2% do produto bruto; as vendas de outros ativos/direitos são tributadas numa base bruta (20% para não residentes).