Ásia Oriental

Mongólia: panorama tributário

Uma economia de recursos com tributação relativamente ligeira: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares tem um máximo de 20%, taxas corporativas progressivas até 25%, IVA de 10% e nenhum imposto sobre heranças ou património.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
20%
Imposto sobre as empresas
25%
Ganhos de capital
As vendas de bens imóveis são tributadas em 2% do produto bruto; as vendas de outros ativos/direitos são tributadas numa base bruta (20% para não residentes)
IVA
10%
Dividendos (IRRF)
10% (residente) / 20% (não residente)
Juros (IRRF)
10% (residente) / 20% (não residente)
Royalties (IRRF)
10% (residente) / 20% (não residente)
Previdência social (empregado)
11.5%
Previdência social (empregador)
12.5–14.5% (depende do setor)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum (sem imposto sucessório ou sobre doações)
Imposto predial
Imposto sobre bens imóveis de 0.6–2% do valor do imóvel

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Mongólia?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Mongólia é 20%. Os residentes são tributados sobre o rendimento do trabalho mundial a taxas progressivas de 10–20%; os não residentes a uma taxa fixa de 20% sobre o rendimento de fonte mongol.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Mongólia?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 25%.

Mongólia tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: As vendas de bens imóveis são tributadas em 2% do produto bruto; as vendas de outros ativos/direitos são tributadas numa base bruta (20% para não residentes).