Bulgária · Cidadania por investimento
Cidadania Búlgara por Investimento (artigos 12a e 14a)
ABOLIDA. A Assembleia Nacional votou por unanimidade em 24 de março de 2022 (218-0-0) a revogação dos artigos 12a e 14a da Lei da Cidadania Búlgara. Promulgada no Diário Oficial n.º 26/2022 e em vigor desde 5 de abril de 2022. A lei também extinguiu os procedimentos pendentes ao abrigo desses artigos. Cerca de mais de 100 passaportes haviam sido emitidos desde a criação do regime em 2013, sobretudo a requerentes russos, chineses e do Médio Oriente.
A Bulgária era um de apenas três Estados da UE a vender passaportes, e encerrou o regime voluntária e unanimemente. Corrigindo um equívoco comum: não houve qualquer procedimento por infração contra a Bulgária. A ação da Comissão foi dirigida contra Malta. A Bulgária agiu preventivamente, no rescaldo da resolução do Parlamento Europeu de 9 de março de 2022 (595-12) exigindo a eliminação progressiva dos regimes de CBI, da invasão da Ucrânia pela Rússia e do compromisso de um governo anticorrupção que assumia funções. O seu próprio Ministério da Justiça invocou a insuficiência do investimento efetivo.
Vias de qualificação
REVOGADO. Cerca de BGN 1 mi mantidos 5 anos, na sequência de residência permanente.
REVOGADO. Investimento duplicado para obter cidadania em cerca de um ano.
Os fatos
- Investimento mínimo
- €1M
- Custo total final
- n/a — o programa não existe
- Tipo de via
- Cidadania por investimento
- Presença física
- Nenhuma era exigida — o que era precisamente a objeção
- Residência permanente
- Não aplicável
- Cidadania
- n/a — revogado
- Exame de idioma
- Nenhum era exigido ao abrigo dos artigos revogados
- Dupla cidadania
- Permitida
- Encerrado desde abril de 2022. Quem comercializar cidadania búlgara por investimento em 2026 está a vender algo que não existe.
- A Bulgária revogou a cidadania de 17 pessoas após a abolição e incumbiu a agência de segurança do Estado, o DANS, de reinvestigar todos os beneficiários anteriores. Os passaportes obtidos ao abrigo do antigo regime não estão a salvo de reapreciação.
- Existe um argumento de legado contestado, ao abrigo da disposição transitória do parágrafo 14(1) — introduzida pelas alterações de 2021 —, segundo o qual os titulares de residência permanente do artigo 25 concedida antes dessas alterações poderiam ainda candidatar-se sem o teste de língua ou a renúncia. O Conselho de Cidadania do Ministério da Justiça sustenta que as alterações de 2022 também extinguiram esta via; os profissionais contestam-no. Trata-se de um litígio vivo de interpretação jurídica que exige contencioso, e não de uma via comercializável. Qualquer consultor que a apresente como um percurso funcional está a exagerar.