Grécia · Nômade digital
Digital Nomad Visa e Autorização de Residência
Reestruturado pela Lei 5275/2026 (em vigor desde 6 de fevereiro de 2026): passou a ser obrigatório um visto D obtido num consulado grego ou através do portal digital antes da entrada. Os requerentes já não podem entrar com um visto C ou isenção de visto e converter à chegada.
Marginal para uma família UHNW, e a narrativa fiscal habitualmente apresentada ao seu lado não funciona como anunciada. O DNV proíbe trabalhar para empresas ou clientes gregos; a isenção de 50% do Artigo 5C exige historicamente emprego grego ou uma empresa registada na Grécia. Os dois não encaixam sem estruturação deliberada — uma empresa em nome individual grega que fatura apenas a clientes estrangeiros, ou um regime de employer-of-record — e os clientes a quem se diz que podem simplesmente empilhar o visto e o benefício de 50% estão a ser enganados.
Vias de qualificação
rendimento mensal líquido mínimo; +20% para cônjuge/parceiro, +15% por filho dependente
Os fatos
- Mínimo
- €3.5k
- Custo total final
- Taxas de visto e de autorização de cerca de EUR 1.000, mais seguro de saúde e alojamento. A autorização de dois anos é renovável.
- Tipo de via
- Exigência de renda
- Prazo
- 1–3 meses (primeiro o visto D, depois a autorização de residência à chegada)
- Presença física
- Baseado na Grécia por conceção; ultrapassar 183 dias desencadeia a residência fiscal grega
- Família
- cônjuge ou parceirofilhos dependentes
- Residência permanente
- O tempo com o DNV pode contar para a residência de longa duração, mas a autorização não foi concebida como via de fixação
- Cidadania
- 7 anos de residência genuína mais o exame de língua grega e de integração
- Exame de idioma
- Grego — B1
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- nacional de país terceirorendimento mensal líquido mínimo de EUR 3.500, +20% para cônjuge/parceiro, +15% por filhoatividade de emprego, freelance ou empresarial exercida remotamente para empregadores ou clientes não gregosvisto D obtido antes da entrada via consulado ou portal digitalseguro de saúde, prova de alojamento, registo criminal limpodeclaração de não trabalhar para empregadores ou clientes gregos
- Um visto D antes da entrada passou a ser obrigatório ao abrigo da Lei 5275/2026 — a antiga via de chegar-e-depois-requerer está encerrada.
- O desajuste regulatório com o Artigo 5C é real: o visto barra clientes gregos, o benefício fiscal exige historicamente rendimento de emprego ou empresarial de fonte grega. A estruturação é necessária e acrescenta custo e risco.
- Ultrapassar 183 dias torna-o residente fiscal grego sobre o rendimento mundial até 44%, salvo se for optado um regime especial.
- O limiar de EUR 3.500 é rendimento mensal líquido, não bruto — um erro comum.
- A autorização constrói pouco para um cliente UHNW que o Golden Visa ou o Artigo 5A não construíssem melhor.