Grécia · Aposentadoria

Tributação Alternativa para Pensionistas Estrangeiros (Artigo 5B, Lei 4172/2013)

Aberto Última verificação julho de 2026

Imposto fixo de 7% sobre TODOS os rendimentos de fonte estrangeira — não apenas a pensão — por até 15 anos fiscais, para beneficiários de pensão estrangeira que transferem a residência fiscal para a Grécia.

Estruturalmente o mais generoso dos três regimes gregos e o mais negligenciado: os 7% aplicam-se a todos os rendimentos estrangeiros — dividendos, juros, rendas, mais-valias — e não apenas à pensão que o qualifica. Um titular reformado com uma pensão estrangeira modesta e uma grande carteira paga 7% sobre o conjunto, sem investimento de EUR 500.000 e sem montante fixo. Abaixo de aproximadamente EUR 1,4 milhão de rendimento estrangeiro, bate rotundamente o regime de EUR 100.000 do Artigo 5A.

Vias de qualificação

Beneficiário de pensão estrangeira que transfere a residência fiscal

sem requisito de investimento — a principal vantagem estrutural face ao Artigo 5A

Os fatos

Custo total final
7% de todos os rendimentos de fonte estrangeira anualmente, liquidados num único pagamento até ao final de julho. Sem requisito de investimento, sem montante fixo, sem taxa de entrada.
Tipo de via
Exigência de pensão
Prazo
2–6 meses (pedido à autoridade tributária até 31 de março do ano em causa)
Presença física
Residência fiscal grega exigida
Família
o cônjuge e os dependentes podem transferir-se com o requerente; a elegibilidade própria de cada indivíduo é avaliada separadamente
Residência permanente
n/a — um regime fiscal
Cidadania
Não aplicável
Exame de idioma
Não aplicável
Dupla cidadania
Permitida
Requisitos
beneficiário de uma pensão estrangeiranão ter sido residente fiscal grego em pelo menos 5 dos 6 anos anteriores à transferênciatransferência da residência fiscal a partir de um Estado com acordo de cooperação administrativa em matéria fiscal com a Gréciapedido até 31 de março; imposto liquidado num único pagamento até ao final de julho
O que pode dar errado
  • É preciso uma pensão estrangeira genuína para se qualificar — o regime está condicionado à receção de pensão, ainda que os 7% se apliquem depois a tudo.
  • Exige-se não residência na Grécia em cinco dos últimos seis anos.
  • O seu Estado anterior deve ter em vigor um acordo de cooperação administrativa em matéria fiscal com a Grécia — o que exclui inteiramente alguns países de origem.
  • O rendimento de fonte grega é tributado normalmente até 44% e deve ser declarado.
  • 7% é uma taxa, não um teto: ao contrário do Artigo 5A não há limite, pelo que acima de aproximadamente EUR 1,4 milhão de rendimento estrangeiro o imposto fixo de EUR 100.000 torna-se mais barato. Modele ambos.
  • Tal como no 5A, a interação com o crédito de imposto estrangeiro é a principal fuga e o acesso a tratados pode ser questionado.
  • Limite de 15 anos, após o qual se aplica a tabela normal de 44%.

Caminho para a residência permanente e a cidadania

Residência permanente. n/a — um regime fiscal

Dupla cidadania. Permitida

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso permanecer em Grécia?

Residência fiscal grega exigida.

Quem posso incluir na solicitação?

O cônjuge e os dependentes podem transferir-se com o requerente; a elegibilidade própria de cada indivíduo é avaliada separadamente.

Antes de comprometer capital nisto

Conte-nos a sua cidadania, a sua exposição tributária e onde a sua família quer estar daqui a dez anos. Se esta via for errada para você, nós diremos.

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