Peru · Cidadania por naturalização
Naturalização Peruana
A Ley 26574 (2 anos) está em vigor até à publicação do reglamento da Ley 32421/2025, que aumenta a residência para 5 anos mais um teste de rendimentos.
O Peru é, por agora, uma das naturalizações mais rápidas das Américas: dois anos contínuos de residência legal e pode candidatar-se, sendo que o casamento com um peruano e um filho nascido no Peru conferem vias mais rápidas ou opcionais. A urgência é real — a Ley 32421 de 2025 já foi promulgada e aumentará a exigência para cinco anos mais um teste de rendimento mínimo assim que o seu regulamento for publicado, pelo que a janela de dois anos está a fechar-se, não a abrir-se.
Os fatos
- Custo total final
- Taxas estatais nominais; sem exigência de investimento.
- Tipo de via
- Por residência
- Prazo
- 2–3 anos (2 anos contínuos de residência legal ao abrigo da atual Ley 26574; a reforma de 2025 aumentará este período para 5 anos assim que o seu regulamento for publicado.)
- Presença física
- Dois anos contínuos de residência legal no Peru.
- Família
- cônjugefilhos (através do seu próprio estatuto)
- Residência permanente
- Visto de residente ao abrigo do Decreto Legislativo 1350, seguido de residência permanente; capital de residente investidor em torno de S/ 500,000.
- Cidadania
- 2 anos de residência legal (Ley 26574, em vigor); um estrangeiro casado com um peruano naturaliza-se por opción após 2 anos de casamento mais 2 anos de residência.
- Exame de idioma
- Espanhol; na prática, um teste de conhecimentos sobre o Peru.
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- 2 anos contínuos de residência legal (lei atual)maior de 18 anosprofissão, ofício ou negócio lícitoboa conduta / solvência moralconhecimento de espanhol e do Peru
- O prazo de 2 anos é o regime EM VIGOR apenas até à publicação do reglamento da Ley 32421/2025; a partir daí passa a 5 anos mais um teste de rendimentos. Encare 2026 como uma janela a fechar-se, não como uma oferta estável.
- A naturalização exige residência legal genuína e contínua — não 'visa-runs'; a MIGRACIONES examina a presença e a origem dos fundos.
- O casamento confere a nacionalidade por opción, não uma concessão imediata: continua a exigir 2 anos de casamento e 2 anos de residência.