Peru · Residência por investimento
Residência de Investidor / Rentista Peruana
As vias de investidor e de rentista são a forma prática de estabelecer a residência legal que a naturalização rápida do Peru conta — vale a pena combiná-las com a via de naturalização enquanto a regra dos dois anos ainda se mantém.
Vias de qualificação
Cerca de S/ 500,000 de capital realizado numa empresa peruana, com um plano de negócios e de criação de emprego.
Os fatos
- Investimento mínimo
- $135k
- Custo total final
- Cerca de USD 135,000 (S/ 500,000) investidos numa empresa peruana, mais honorários legais e taxas governamentais.
- Tipo de via
- Residência por investimento
- Prazo
- 3–8 meses (Visto de residente através da MIGRACIONES, em grande parte em linha ao abrigo do Decreto Legislativo 1350.)
- Presença física
- Residência mantida nos termos do visto; a naturalização exige depois dois anos contínuos.
- Família
- cônjuge ou companheirofilhos dependentes
- Residência permanente
- Residência permanente após o período de residência qualificante.
- Cidadania
- Alimenta o prazo de naturalização de 2 anos (ver Naturalização Peruana).
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- investimento qualificante ou rendimento passivo estávelregisto limporesidência genuína
- O valor do capital de investidor (cerca de S/ 500,000) substitui limiares anteriores mais baixos ainda citados online.
- A residência é o meio, não o fim: o valor está no prazo de naturalização de dois anos, que a reforma de 2025 irá alongar.