América do Norte e Central
México: panorama tributário
Os residentes são tributados sobre a renda mundial a alíquotas progressivas de até 35%, com um IVA de 16% e tributação na fonte dos não residentes.
Como se mudar para México
As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 35%
- Imposto sobre as empresas
- 30%
- Ganhos de capital
- Tributados como renda (teto de 35%); não residentes sobre imóveis/ações pagam 25% do bruto ou 35% do ganho líquido
- IVA
- 16%
- Dividendos (IRRF)
- 10%
- Juros (IRRF)
- até 35% (varia de 0–35% conforme o pagador/instrumento)
- Royalties (IRRF)
- 25% (35% para patentes/marcas)
- Previdência social (empregado)
- ~2–6% (IMSS)
- Previdência social (empregador)
- ~20–35% (IMSS/Infonavit, conforme o grau de risco)
- Imposto sobre o patrimônio
- Inexistente
- Herança / espólio
- Inexistente (heranças tratadas como renda, mas em geral isentas)
- Imposto predial
- Predial de ~0,05–0,3% do valor cadastral (municipal)
- Outros
- Imposto estadual sobre a folha de pagamento de ~1–3% para os empregadores
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Sim
- CRS
- Participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em México?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em México é 35%. Progressivo (~1,9–35%); teto de 35% sobre rendas elevadas. Os residentes são tributados sobre a renda mundial.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em México?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 30%.
México tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: Tributados como renda (teto de 35%); não residentes sobre imóveis/ações pagam 25% do bruto ou 35% do ganho líquido.