América do Sul

Peru: panorama tributário

Residentes tributados sobre a renda mundial, com uma alíquota corporativa moderada de 29.5% e baixa retenção sobre dividendos.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026

Como se mudar para Peru

As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
30%
Imposto sobre as empresas
29.5%
Ganhos de capital
5% (ações listadas); ~6.25% efetivo sobre os demais; 30% para não residentes
IVA / IGV
18%
Dividendos (IRRF)
5%
Juros (IRRF)
4.99% / 30%
Royalties (IRRF)
30%
Previdência social (empregado)
~13% (previdência AFP/ONP)
Previdência social (empregador)
9% (saúde EsSalud)
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum
Imposto predial
Impuesto Predial (municipal) 0.2%–1%
Outros
Imposto sobre transações financeiras ITF de 0.005%

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Sim
CRS
Participante

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Fontes (1)

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em Peru?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Peru é 30%. Progressiva de 8%–30% sobre a renda do trabalho; renda de investimento/capital tributada separadamente a ~5%–6.25%.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em Peru?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 29.5%.

Peru tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: 5% (ações listadas); ~6.25% efetivo sobre os demais; 30% para não residentes.