América do Sul
Peru: panorama tributário
Residentes tributados sobre a renda mundial, com uma alíquota corporativa moderada de 29.5% e baixa retenção sobre dividendos.
Como se mudar para Peru
As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 30%
- Imposto sobre as empresas
- 29.5%
- Ganhos de capital
- 5% (ações listadas); ~6.25% efetivo sobre os demais; 30% para não residentes
- IVA / IGV
- 18%
- Dividendos (IRRF)
- 5%
- Juros (IRRF)
- 4.99% / 30%
- Royalties (IRRF)
- 30%
- Previdência social (empregado)
- ~13% (previdência AFP/ONP)
- Previdência social (empregador)
- 9% (saúde EsSalud)
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum
- Herança / espólio
- Nenhum
- Imposto predial
- Impuesto Predial (municipal) 0.2%–1%
- Outros
- Imposto sobre transações financeiras ITF de 0.005%
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Sim
- CRS
- Participante
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Fontes (1)
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em Peru?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Peru é 30%. Progressiva de 8%–30% sobre a renda do trabalho; renda de investimento/capital tributada separadamente a ~5%–6.25%.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em Peru?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 29.5%.
Peru tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: 5% (ações listadas); ~6.25% efetivo sobre os demais; 30% para não residentes.