Europa
Irlanda: panorama tributário
Sistema baseado na residência, famoso por sua alíquota corporativa de 12.5% sobre atividades comerciais, mas com impostos pessoais elevados quando se somam USC e PRSI (marginal combinada de ~52%).
Como se mudar para Irlanda
As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.
Regime de remessa (remittance basis) para não domiciliados
Regime tributário
Taxa de domicílio (domicile levy)
Regime tributário
Foreign Births Register (cidadania por descendência)
Cidadania por descendência
Stamp 0 — pessoas de meios independentes
Renda passiva
Naturalização
Cidadania por naturalização
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 40%Apenas duas faixas (20% / 40%, alíquota superior a partir de ~EUR 44k para solteiros), mais o Universal Social Charge (USC) de até 8% e o PRSI. Alíquota marginal máxima combinada de ~52%.
- Imposto sobre as empresas
- 12.5% (atividades comerciais; 15% para grupos com faturamento acima de EUR 750m sob o Pilar Dois; 25% sobre rendimentos passivos)
- Ganhos de capital
- 33% fixo
- IVA
- 23%
- Dividendos (IRRF)
- 25%
- Juros (IRRF)
- 20%
- Royalties (IRRF)
- 20%
- Previdência social (empregado)
- 4.2% (PRSI; subindo para 4.35% a partir de out. de 2026)
- Previdência social (empregador)
- 11.25% (subindo para 11.40% a partir de out. de 2026)
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum
- Herança / espólio
- 33% (Capital Acquisitions Tax) acima dos limites por grupo (Grupo A EUR 400k)
- Imposto predial
- Local Property Tax (LPT), ~0.09%+ do valor de mercado
- Outros
- Universal Social Charge (USC) de até 8% sobre o rendimento
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Sim
- CRS
- Participante
Regime especial para recém-chegados
Regime de remessa para não domiciliados: rendimentos e ganhos estrangeiros tributados apenas quando remetidos para a Irlanda, sem limite temporal e sem encargo anual
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Fontes (2)
Referências secundárias