Europa
Itália: panorama tributário
Sistema baseado na residência que tributa o rendimento mundial com sobretaxas regionais e municipais, compensado, para os mais abastados, por uma taxa fixa sobre o rendimento estrangeiro dos novos residentes (elevada para EUR 300 mil para quem se mudar a partir de 2026).
Como se mudar para Itália
As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.
Imposto Substitutivo para Novos Residentes (Artigo 24-bis TUIR)
Regime tributário
Cidadania por Descendência (Jure Sanguinis)
Cidadania por descendência
Visto de Investidor para a Itália
Residência por investimento
Imposto Substitutivo para Pensionistas Estrangeiros no Sul da Itália (Artigo 24-ter TUIR)
Aposentadoria
Regime de Trabalhadores Impatriados (Lavoratori Impatriati)
Regime tributário
Visto de Residência Eletiva
Renda passiva
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 43%
- Imposto sobre as empresas
- 24%
- Ganhos de capital
- 26% (ativos financeiros e participações qualificadas/não qualificadas)
- IVA
- 22%
- Dividendos (IRRF)
- 26%
- Juros (IRRF)
- 26%
- Royalties (IRRF)
- 22,5% (30% aplicado a 75% do valor bruto)
- Previdência social (empregado)
- ~10%
- Previdência social (empregador)
- ~30%
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum a nível interno (IVIE de 1,06% sobre imóveis no estrangeiro; IVAFE sobre ativos financeiros estrangeiros)
- Herança / espólio
- 4–8% (4% para cônjuge/filhos acima da isenção de EUR 1 milhão; isenções elevadas)
- Imposto predial
- IMU de ~0,86% do valor cadastral (municipal; habitação principal isenta)
- Outros
- IRAP, imposto regional sobre empresas, de ~3,9%; sobretaxas regionais e municipais do IRPEF
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Sim
- CRS
- Participante
- Regime especial
- Taxa fixa para novos residentes de EUR 300 mil sobre rendimentos estrangeiros (EUR 100 mil/200 mil mantidos por direitos adquiridos para quem optou antes); isenção de 50% para trabalhadores repatriados
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto de renda em Itália?
A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em Itália é 43%. IRPEF progressivo (23% / 33% / 43%); taxa máxima a partir de EUR 50 mil, acrescida de sobretaxa regional de 0,7–3,33% e sobretaxa municipal até 0,9%.
Qual é a alíquota do imposto corporativo em Itália?
A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 24%.
Itália tributa ganhos de capital?
Ganhos de capital para pessoas físicas: 26% (ativos financeiros e participações qualificadas/não qualificadas).