Europa
Itália: panorama tributário
Sistema baseado na residência que tributa o rendimento mundial com sobretaxas regionais e municipais, compensado, para os mais abastados, por uma taxa fixa sobre o rendimento estrangeiro dos novos residentes (elevada para EUR 300 mil para quem se mudar a partir de 2026).
Como se mudar para Itália
As vias de residência e cidadania que levam até aqui, ponderadas com o panorama fiscal acima.
Imposto Substitutivo para Novos Residentes (Artigo 24-bis TUIR)
Regime tributário
Cidadania por Descendência (Jure Sanguinis)
Cidadania por descendência
Visto de Investidor para a Itália
Residência por investimento
Imposto Substitutivo para Pensionistas Estrangeiros no Sul da Itália (Artigo 24-ter TUIR)
Aposentadoria
Regime de Trabalhadores Impatriados (Lavoratori Impatriati)
Regime tributário
Visto de Residência Eletiva
Renda passiva
Os tributos
- Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
- 43%IRPEF progressivo (23% / 33% / 43%); taxa máxima a partir de EUR 50 mil, acrescida de sobretaxa regional de 0,7–3,33% e sobretaxa municipal até 0,9%.
- Imposto sobre as empresas
- 24%
- Ganhos de capital
- 26% (ativos financeiros e participações qualificadas/não qualificadas)
- IVA
- 22%
- Dividendos (IRRF)
- 26%
- Juros (IRRF)
- 26%
- Royalties (IRRF)
- 22,5% (30% aplicado a 75% do valor bruto)
- Previdência social (empregado)
- ~10%
- Previdência social (empregador)
- ~30%
- Imposto sobre o patrimônio
- Nenhum a nível interno (IVIE de 1,06% sobre imóveis no estrangeiro; IVAFE sobre ativos financeiros estrangeiros)
- Herança / espólio
- 4–8% (4% para cônjuge/filhos acima da isenção de EUR 1 milhão; isenções elevadas)
- Imposto predial
- IMU de ~0,86% do valor cadastral (municipal; habitação principal isenta)
- Outros
- IRAP, imposto regional sobre empresas, de ~3,9%; sobretaxas regionais e municipais do IRPEF
Como o sistema funciona
- Sistema tributário
- Renda mundial (baseado em residência)
- Renda estrangeira
- Tributada (renda mundial)
- Tributação por cidadania
- Não
- Imposto de saída
- Não
- Regras CFC
- Sim
- CRS
- Participante
Regime especial para recém-chegados
Imposto fixo do Art. 24-bis para novos residentes: EUR 300.000/ano a partir de 1 de janeiro de 2026 (EUR 50.000 por membro da família). Art. 24-ter: 7% para pensionistas estrangeiros no Sul. Regime de impatriados: isenção de 50% limitada a EUR 600.000 de rendimento
As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.
Fontes (2)
Referências secundárias