Nova Zelândia · Regime tributário
Isenção Fiscal Temporária de Residente Transitório
Regime de longa data, inalterado em 2025–26. O que mudou ao seu redor foi o regime FIF que morde quando ele expira: o Revenue Account Method foi promulgado em março de 2026 com efeitos a partir de 1º de abril de 2025, e o Orçamento de 2026 (28 de maio de 2026) propôs elevar o de minimis do FIF de NZD 50.000 para NZD 100.000 e estender o RAM a todos os contribuintes neozelandeses — apenas proposto, em um projeto de lei omnibus previsto para cerca de agosto–setembro de 2026, ainda não é lei.
Por cerca de quatro anos a Nova Zelândia ignora quase toda a renda estrangeira — incluindo renda atribuída de FIF e CFC, dividendos, juros e aluguéis offshore. Depois ela para, e o regime FIF passa a tributar uma carteira de ações offshore sobre um valor presumido de 5% do valor de mercado a cada ano, tenha ou não sido distribuído ou realizado um único centavo. A isenção é uma vez na vida e não pode ser reiniciada.
Vias de qualificação
sem solicitação, sem taxa; aplica-se automaticamente a qualquer pessoa que não tenha sido residente fiscal neozelandês em nenhum momento nos 10 anos anteriores
Os fatos
- Custo total final
- Sem custo. A isenção é automática; a despesa é o trabalho de assessoria necessário para usar a janela adequadamente e o imposto que começa uma vez que ela se fecha.
- Tipo de via
- Regime tributário, não um visto
- Presença física
- Regida pela própria residência fiscal neozelandesa: 183 dias em qualquer período de 12 meses, ou um local de residência permanente na Nova Zelândia
- Família
- avaliada individualmente — cada membro da família se qualifica ou não com base em seu próprio histórico de 10 anos
- Residência permanente
- não se aplica — este é um regime fiscal, não um status imigratório
- Cidadania
- não se aplica
- Exame de idioma
- não se aplica
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- tornar-se residente fiscal neozelandês (regra dos 183 dias ou local de residência permanente)não ter sido residente fiscal neozelandês em nenhum momento nos 10 anos anterioresnão ter utilizado a isenção anteriormentea renda de fonte neozelandesa permanece plenamente tributável em todo o período
- Esta é a armadilha do FIF, e é a razão pela qual a manchete neozelandesa de 'sem imposto sobre ganhos de capital' engana. Uma vez terminada a isenção, o método Fair Dividend Rate tributa 5% do valor de mercado de uma carteira de ações estrangeiras anualmente como renda presumida, a alíquotas de até 39% — um imposto anual sobre o patrimônio de cerca de 1,95% sobre ações offshore, devido em um ano em que a carteira pode ter caído.
- A renda de emprego e de serviços pessoais no exterior NÃO é isenta, mesmo durante a janela. Fundadores que continuam recebendo salário offshore são tributados desde o primeiro dia.
- A isenção termina 4 anos após o fim do mês em que a residência neozelandesa começa — não 4 anos fiscais. As famílias rotineiramente contam errado e perdem meses.
- É uma vez na vida e é frágil: incluir renda isenta em uma declaração, ou pleitear créditos tributários do Working for Families, a encerra antecipadamente para todo o período.
- Não pode ser pausada. Ela corre esteja ou não a família efetivamente a utilizando, de modo que chegar 'para testar as águas' queima o ativo.
- O Revenue Account Method suaviza o FIF para alguns — 70% do ganho realizado tributado em vez de renda presumida — mas, tal como promulgado, alcança apenas ações estrangeiras não listadas adquiridas antes da residência, para pessoas que se tornaram residentes em ou após 1º de abril de 2024 depois de 5+ anos fora. Carteiras listadas continuam na esteira da renda presumida, a menos que passe a expansão do Orçamento de 2026.
- O de minimis de NZD 100.000 é PROPOSTO, não promulgado. Quem planeja em torno dele hoje está planejando em torno de um projeto de lei que ainda não foi apresentado.
- Os trusts neozelandeses não são um contorno: a alíquota do trustee é de 39% desde abril de 2024, alinhada à alíquota pessoal máxima.