Itália · Residência por investimento
Visto de Investidor para a Itália
Limiares inalterados. Funciona num modelo de aprovação prévia: a autorização Nulla Osta é emitida antes de qualquer movimento de fundos.
A estrutura de aprovação prévia é genuinamente invulgar e reduz materialmente o risco da transação: tem a autorização do governo em mãos antes de transferir qualquer verba, o que é o inverso da Grécia, de Malta e de Chipre. O senão está na ponta final — 10 anos até à cidadania contra os 7 da Grécia e os 5 de Portugal fazem da Itália a via de naturalização mais lenta entre as grandes da UE, pelo que o investor visa é um instrumento de residência e de estilo de vida, não uma jogada de passaporte.
Vias de qualificação
start-up inovadora italiana registada; a via mais barata
capital social de uma empresa italiana operacional
maturidade residual mínima de dois anos
projeto de interesse público em cultura, educação, gestão da imigração, investigação ou património; não recuperável
Os fatos
- Investimento mínimo
- €250k
- Custo total final
- Investimento mais honorários jurídicos e de submissão de cerca de EUR 10–25 mil. De forma única, nenhum capital se move até à concessão do Nulla Osta, pelo que a exposição financeira pré-aprovação é próxima de zero.
- Tipo de via
- Residência por investimento
- Prazo
- 3–6 meses (Nulla Osta em ~30 dias em princípio; depois a emissão do visto e o permesso di soggiorno à chegada)
- Presença física
- Sem estadia mínima para deter ou renovar a autorização de investidor — mas a autorização caduca se estiver fora da Itália por mais de 12 meses consecutivos, e a presença zero inviabiliza tanto a residência permanente como a cidadania
- Família
- cônjugefilhos menoresfilhos adultos incapazes de se sustentarempais dependentes
- Residência permanente
- 5 anos de residência legal E efetiva para a autorização de residência de longa duração da UE, que exige um teste de italiano A2
- Cidadania
- 10 anos de residência legal — uma das mais longas da UE — mais italiano B1
- Exame de idioma
- Italiano B1
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- nacional de país não pertencente à UEinvestimento elegível num dos quatro limiares, mantido pelo menos dois anosprova de propriedade lícita e livre disponibilidade dos fundoscompromisso escrito de realizar o investimento no prazo de três meses após a entradaNulla Osta do Comité do Investor Visa antes da emissão do vistorecursos suficientes para além do investimento, seguro de saúde, registo criminal limpo
- 10 anos até à cidadania, e esses anos têm de ser de residência efetiva. A flexibilidade de presença zero do investor visa e qualquer ambição de cidadania excluem-se mutuamente.
- O investimento deve ser mantido pelo menos dois anos; a alienação arrisca a revogação e bloqueia a renovação.
- A via filantrópica de EUR 1 milhão é uma doação pura — sem ativo, sem retorno, sem recuperação.
- A autorização caduca após 12 meses consecutivos fora da Itália, mesmo não havendo requisito positivo de estadia.
- A autorização inicial é de dois anos, renovável em incrementos de três anos — a renovação está condicionada à sobrevivência do investimento.
- A via de start-up inovadora de EUR 250 mil comporta risco comercial real numa empresa em fase inicial cuja falência pode fazer cair o seu estatuto de imigração.
- A Itália é uma jurisdição de impostos elevados e forte conformidade. Sem a opção pelo Artigo 24-bis, tornar-se residente expõe o rendimento mundial a ~47,2% mais IVIE e IVAFE sobre ativos estrangeiros.