Europa

São Marinho: panorama tributário

Microestado de baixa tributação: imposto progressivo sobre o rendimento até 35%, uma taxa de 17% sobre empresas, sem IVA (aplica-se, em vez disso, um imposto de importação de fase única) e nenhum imposto sobre o património ou sobre heranças para os herdeiros diretos.

Renda mundial (baseado em residência) Última verificação julho de 2026Alguns valores são indicativos

Os tributos

Imposto de renda pessoal (alíquota máxima)
35%
Imposto sobre as empresas
17%
Ganhos de capital
Isentas sobre ações detidas há 12+ meses; caso contrário, tributáveis
IVA / Imposta monofase (IGC)
Nenhum (imposto de importação de fase única / imposta monofase de ~17%)
Dividendos (IRRF)
5%
Juros (IRRF)
13% (empréstimos a não residentes); ~4% sobre obrigações
Royalties (IRRF)
20%
Previdência social (empregado)
~8.3%
Previdência social (empregador)
~27%
Imposto sobre o patrimônio
Nenhum
Herança / espólio
Nenhum para herdeiros diretos
Imposto predial
Impostos de registo/prediais moderados

Como o sistema funciona

Sistema tributário
Renda mundial (baseado em residência)
Renda estrangeira
Tributada (renda mundial)
Tributação por cidadania
Não
Imposto de saída
Não
Regras CFC
Não
CRS
Participante
Regime especial
Incentivos de tributação reduzida para novos residentes qualificados / imigrantes de elevado património

As alíquotas abaixo são valores de referência indicativos (marginal máxima, padrão e alíquotas de referência), revisados em 2026-07. Faixas, adicionais e tributos estaduais, provinciais ou cantonais variam; trate isto como um mapa de referência, não como aconselhamento.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto de renda em São Marinho?

A alíquota marginal máxima do imposto de renda pessoal em São Marinho é 35%. IGR progressivo (8 escalões, 12–35%); taxa máxima sobre os rendimentos mais elevados.

Qual é a alíquota do imposto corporativo em São Marinho?

A alíquota nominal do imposto de renda corporativo é 17%.

São Marinho tributa ganhos de capital?

Ganhos de capital para pessoas físicas: Isentas sobre ações detidas há 12+ meses; caso contrário, tributáveis.