São Marinho · Regime tributário

Residenza Atipica (residência atípica ao abrigo do regime fiscal favorável)

Aberto Última verificação julho de 2026Não confirmado

Aberta. Disponível para pessoas que nunca foram residentes fiscais em São Marinho, ou que ainda não consolidaram aí a residência fiscal, e que produzem rendimento de fonte estrangeira.

Estruturalmente mais atrativa do que o mais conhecido imposto fixo de EUR 200 000 de Itália para os meramente ricos: começa em EUR 10 000 e tem um teto de EUR 100 000. O senão é que São Marinho está dentro de Itália, com uma fronteira aberta, pelo que a Agenzia delle Entrate italiana trata estas mudanças com suspeição — e São Marinho não está na UE nem em Schengen, pelo que o passaporte que se obtém no fim (a 30 anos de distância) não é da UE.

Vias de qualificação

€10k
Imposto substitutivo de 7% sobre o rendimento de fonte estrangeira

7% sobre o rendimento estrangeiro 'netto frontiera', sujeito a um mínimo de EUR 10 000 e a um TETO de EUR 100 000 por ano. O teto significa que a taxa efetiva se dilui acima de cerca de EUR 1,43m de rendimento estrangeiro.

Os fatos

Mínimo
€10k
Custo total final
EUR 10 000 mínimo a EUR 100 000 máximo de imposto substitutivo anual, mais uma taxa de pedido de EUR 1 000 e o custo de arrendar ou possuir uma habitação em São Marinho
Tipo de via
Regime tributário, não um visto
Prazo
3–9 meses (Processo administrativo; valores e procedimento verificados face a fontes profissionais sammarinesas e não a uma página governamental diretamente acessível)
Presença física
Exige a disponibilidade de uma habitação em São Marinho, própria ou arrendada, e residência genuína — as autoridades fiscais de Itália escrutinam de perto as mudanças para São Marinho, dada a fronteira aberta
Família
cônjuge e familiares dependentes, sujeito à demonstração de autossuficiência económica para eles
Residência permanente
Consolidação da residência ao longo de 10 anos
Cidadania
30 anos de residência — trate a cidadania como indisponível
Exame de idioma
exige-se italiano para a naturalização
Dupla cidadania
Não permitida: seria necessário renunciar
Requisitos
nunca ter sido residente fiscal em São Marinho, ou residência ainda não consolidadarendimento de fonte estrangeiraautossuficiência económica, inclusive para os dependentesdisponibilidade de uma habitação em São Marinho, arrendada ou própriataxa de pedido de EUR 1 000; imposto substitutivo pago numa única prestação com o acerto anual do IGR
O que pode dar errado
  • A proximidade a Itália é o risco central. Com uma fronteira aberta e sem adesão formal a Schengen, os testes de residência italianos são a verdadeira ameaça — um endereço em São Marinho que não reflita onde realmente vive não passará.
  • São Marinho NÃO está na UE e NÃO está formalmente em Schengen. A residência aqui não confere direitos da UE.
  • A cidadania exige 30 anos e São Marinho não permite a dupla cidadania — trata-se de uma residência fiscal, não de um plano de passaporte.
  • O regime de 7% aplica-se apenas ao rendimento de fonte estrangeira; o rendimento de fonte de São Marinho é tributado ao abrigo do IGR ordinário.
  • São Marinho é participante do CRS e troca informações — e, a partir de 1 de janeiro de 2026, aplica o padrão atualizado CRS 2.0 ao abrigo do protocolo assinado com a UE em 13 de outubro de 2025.
  • Não conseguimos obter o texto legal primário nem a página oficial agency.sm (o servidor recusou as ligações ao longo de toda esta investigação). Os valores aqui apresentados estão corroborados por várias firmas de contabilidade e advocacia sammarinesas independentes, mais um resumo ligado ao governo, mas devem ser confirmados junto do Ufficio Tributario antes de agir.
  • O acordo de associação UE–São Marinho, cujo texto foi acordado em dezembro de 2023, continua em ratificação em 2026 — alteraria materialmente o panorama de acesso, mas ainda não entrou em vigor.
Fontes (1)

Caminho para a residência permanente e a cidadania

Residência permanente. Consolidação da residência ao longo de 10 anos

Cidadania. 30 anos de residência — trate a cidadania como indisponível

Exame de idioma. exige-se italiano para a naturalização

Dupla cidadania. Não permitida: seria necessário renunciar

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter a cidadania pelo Residenza Atipica (residência atípica ao abrigo do regime fiscal favorável)?

30 anos de residência — trate a cidadania como indisponível. Aplica-se um requisito de idioma: exige-se italiano para a naturalização.

Qual é o custo do Residenza Atipica (residência atípica ao abrigo do regime fiscal favorável)?

O investimento mínimo exigido é de €10k. EUR 10 000 mínimo a EUR 100 000 máximo de imposto substitutivo anual, mais uma taxa de pedido de EUR 1 000 e o custo de arrendar ou possuir uma habitação em São Marinho.

Quanto tempo preciso permanecer em São Marinho?

Exige a disponibilidade de uma habitação em São Marinho, própria ou arrendada, e residência genuína — as autoridades fiscais de Itália escrutinam de perto as mudanças para São Marinho, dada a fronteira aberta.

Quem posso incluir na solicitação?

Cônjuge e familiares dependentes, sujeito à demonstração de autossuficiência económica para eles.

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