Suíça · Residência por investimento
Autorização de Residência B por motivo de importante interesse fiscal cantonal (Art. 30(1)(b) AIG / Art. 32(1)(c) VZAE)
Este NÃO é um programa de investimento e a Suíça não o comercializa como tal. Trata-se de uma isenção discricionária das regras ordinárias de admissão, concedida por um cantão e que requer aprovação final da Secretaria de Estado federal para a Migração (SEM). Não há preço publicado, nem portal de candidatura, nem direito adquirido.
Esta é a resposta honesta para "como um bilionário de fora da UE se muda para a Suíça". Não é um golden visa — é um favor, concedido a critério cantonal por razões fiscais e vetado no nível federal. Os cantões que aboliram a tributação de montante fixo não têm interesse fiscal a alegar, razão pela qual a rota, na prática, só existe nos 21 cantões que a mantiveram.
Vias de qualificação
Sem preço legal. Na prática, o cantão espera uma decisão fiscal de montante fixo; o Merkblatt oficial de 2026 de Uri afirma que, quando uma autorização é obtida por motivos de interesse fiscal cantonal, a base mínima de apuração é "significativamente mais alta" do que o valor ordinário sob os requisitos federais. Os praticantes costumam relatar cantões buscando imposto anual de aproximadamente CHF 400.000–1.000.000+, mas não conseguimos verificar um valor publicado.
Os fatos
- Investimento mínimo
- 435k CHF
- Custo total final
- Não verificável por concepção — cada cantão negocia de forma privada. Espere a conta do imposto de montante fixo (materialmente acima do mínimo ordinário) mais honorários jurídicos e de consultoria fiscal tipicamente na faixa de CHF 50.000–150.000 para a decisão e o trabalho de autorização.
- Tipo de via
- Residência por investimento
- Prazo
- 6–18 meses (Negociação cantonal seguida de aprovação da SEM; a SEM pode recusar, e recusa, depois que um cantão já concordou)
- Presença física
- Residência genuína exigida. As autorizações B são renovadas anualmente e o cantão verifica se você realmente mora lá.
- Família
- cônjugefilhos menores de 18 anos
- Residência permanente
- autorização C geralmente após 10 anos
- Cidadania
- 10 anos de residência, mas a naturalização encerra o regime de montante fixo
- Exame de idioma
- B1 falado / A2 escrito em uma língua nacional
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- nacional de país terceiro (fora da UE/EFTA)laços estreitos preexistentes com o cantão específicoausência de emprego lucrativo na Suíça ou no exterior, além da administração dos seus próprios ativosuma decisão fiscal de montante fixo que represente um interesse fiscal substancial para o cantãoaprovação final da SEM
- Discricionário em dois níveis: o cantão deve querer você, e a SEM deve então concordar. Nenhum dos dois é passível de recurso em qualquer sentido prático.
- O Art. 32(1)(c) VZAE exige laços estreitos preexistentes com o cantão — uma abordagem fria com um talão de cheques é rotineiramente recusada.
- Você não pode ser empregado em lugar algum, na Suíça ou no exterior, exceto na gestão dos seus próprios ativos. Isto é mais rigoroso do que a regra fiscal de montante fixo isoladamente.
- Os cantões racionam essas autorizações informalmente e vários essencialmente não as concedem. A disponibilidade não é publicada.
- A autorização é anual. Um cantão que mude sua política — ou que abola a tributação de montante fixo por referendo — mina a base sobre a qual ela foi emitida.
- Consultores que apresentam isto como um "golden visa suíço" precificado e baseado em regras estão o deturpando.