Tailândia · Regime tributário

Tributação da renda de fonte estrangeira remetida (Por. 161/2566 e Por. 162/2566)

Aberto Última verificação julho de 2026

EM VIGOR e inalterada em substância desde 1 de janeiro de 2024. A amplamente noticiada 'isenção de remessa de dois anos' NÃO foi promulgada: foi redigida ao longo de 2025, nunca aprovada pelo Gabinete, nunca examinada pelo Council of State e nunca publicada no Royal Gazette. Notícias de que a Tailândia flexibilizou a regra estão erradas em julho de 2026.

Até o fim de 2023, a renda estrangeira remetida à Tailândia em um ano-calendário posterior àquele em que foi auferida não era tributada — a razão pela qual uma geração de expatriados manteve a disciplina de remeter em janeiro. A Departmental Instruction Por. 161/2566 acabou com isso a partir de 1 de janeiro de 2024: a renda estrangeira remetida passa agora a ser tributada no ano da remessa, independentemente de quando foi auferida. A Por. 162/2566 então excluiu a renda auferida antes de 1 de janeiro de 2024, que permanece permanentemente não tributada na remessa. Esse acervo pré-2024 é o mais valioso ativo de planejamento que um residente tailandês de longa data possui — e é finito.

Vias de qualificação

Gatilho de residência fiscal

180 dias ou mais de presença física na Tailândia em um ano-calendário tornam você residente fiscal tailandês. Não há limiar monetário — a presença é o gatilho

Os fatos

Custo total final
Até 35% da renda estrangeira remetida, deduzido qualquer crédito de imposto estrangeiro disponível sob um tratado aplicável
Tipo de via
Regime tributário, não um visto
Presença física
180+ dias em um ano-calendário deflagra a residência fiscal tailandesa
Residência permanente
não aplicável
Cidadania
não aplicável
Exame de idioma
não aplicável
Dupla cidadania
Permitida
Requisitos
180+ dias na Tailândia em um ano-calendário tornam você residente fiscalOs residentes fiscais são tributados sobre a renda de fonte estrangeira no ano em que é remetida à Tailândia, se eram residentes fiscais no ano em que a renda surgiuA renda auferida antes de 1 de janeiro de 2024 é permanentemente isenta na remessa (Por. 162/2566)O Royal Decree No. 743 isenta os titulares qualificados do visto LTR de imposto sobre a renda estrangeira remetida
O que pode dar errado
  • A isenção de dois anos NÃO é lei. Foi redigida em 2025 e esperava-se que se aplicasse a partir da temporada de declaração de janeiro–março de 2026, mas a dissolução da Câmara dos Deputados às vésperas da eleição geral de fevereiro de 2026 pausou toda a tramitação legislativa pendente. Nada foi publicado no Royal Gazette. Qualquer assessor que lhe disser que a renda remetida dentro de dois anos agora é isenta está errado.
  • Como a emenda foi tão amplamente noticiada como iminente, algumas famílias remeteram na suposição de que havia sido aprovada. Essas remessas são tributáveis. Este é um erro real e caro.
  • A Por. 162/2566 protege a renda AUFERIDA antes de 1 de janeiro de 2024, não as contas abertas antes dessa data. Você deve ser capaz de comprovar quando a renda surgiu — uma conta com fundos misturados destrói a exclusão. Segregue o capital pré-2024 em uma conta separada agora, se ainda não o fez.
  • A regra incide sobre a remessa, não sobre o ganho. Viver na Tailândia com capital pré-2024, ou com capital em vez de renda, é a resposta padrão — mas exige uma documentação que você pode não ter conservado.
  • As mecânicas do crédito de imposto estrangeiro sob os tratados da Tailândia são pouco claras na prática, e a orientação do Revenue Department é escassa. Não presuma que o alívio contra a dupla tributação será tranquilo.
  • Isto mudou uma vez por instrução administrativa, e não por legislação, o que significa que pode mudar novamente da mesma forma. Uma instrução departamental não é um estatuto e não traz proteção transitória.
  • Os titulares do visto LTR nas categorias Wealthy Global Citizen, Wealthy Pensioner e Work-from-Thailand Professional são inteiramente isentos disto sob o Royal Decree No. 743. Para uma família rica, isso não é uma nota de rodapé — é a razão inteira para deter um LTR.
Fontes (1)

Caminho para a residência permanente e a cidadania

Residência permanente. não aplicável

Cidadania. não aplicável

Exame de idioma. não aplicável

Dupla cidadania. Permitida

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter a cidadania pelo Tributação da renda de fonte estrangeira remetida (Por. 161/2566 e Por. 162/2566)?

Não aplicável. Aplica-se um requisito de idioma: não aplicável.

Quanto tempo preciso permanecer em Tailândia?

180+ dias em um ano-calendário deflagra a residência fiscal tailandesa.

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