Malta · Regime tributário

Base de Tributação por Remessa para Residentes Não Domiciliados

Aberto Última verificação julho de 2026

Direito maltês ordinário, não um programa especial — disponível para qualquer pessoa residente mas não domiciliada em Malta. Desde 2018, aplica-se um imposto mínimo de EUR 5.000 quando o rendimento estrangeiro atinge EUR 35.000 no ano.

O regime mais subestimado do Mediterrâneo, precisamente por não ser comercializado. Os ganhos de capital estrangeiros ficam inteiramente fora da tributação maltesa — mesmo quando remetidos — o que é mais generoso do que as antigas regras de não-dom do Reino Unido alguma vez foram, e custa um piso de EUR 5.000 em vez de um montante único de seis dígitos. Para uma família que vive de ganhos realizados e não de rendimentos, Malta pode superar os EUR 300.000 de Itália e os EUR 100.000 da Grécia numa ordem de grandeza.

Vias de qualificação

€5k
Residente mas não domiciliado em Malta

imposto mínimo anual quando o rendimento estrangeiro é igual ou superior a EUR 35.000; sem mínimo abaixo desse valor

Os fatos

Mínimo
€5k
Custo total final
Imposto mínimo anual de EUR 5.000 quando o rendimento estrangeiro é de EUR 35.000 ou mais; caso contrário, taxas progressivas ordinárias sobre rendimento de fonte maltesa e rendimento estrangeiro remetido.
Tipo de via
Regime tributário, não um visto
Presença física
É exigida residência fiscal maltesa — normalmente mais de 183 dias, ou residência de facto
Família
aplica-se individualmente; o limiar de EUR 35.000 e o mínimo de EUR 5.000 são avaliados conjuntamente para casais casados
Residência permanente
n/a — apenas um estatuto fiscal
Cidadania
Não aplicável
Exame de idioma
Não aplicável
Dupla cidadania
Permitida
Requisitos
residente em Malta para efeitos fiscaisnão domiciliado em Maltaimposto mínimo anual de EUR 5.000 quando o rendimento estrangeiro é de EUR 35.000 ou maisapresentação de declaração anual e conservação de registos; aplica-se a comunicação CRS
O que pode dar errado
  • Exige presença real e uma mudança real — não é um estatuto de papel e só funciona se for efetivamente residente fiscal maltês.
  • O domicílio é aderente e assente em factos; adquirir um domicílio de eleição maltês colapsaria o regime, e um domicílio de origem que seja discutivelmente maltês derruba-o desde o início.
  • A disciplina de remessa é implacável: contas mistas, gastos com cartão estrangeiro em Malta e erros de rastreio de rendimento remetido são onde os clientes perdem o benefício.
  • O mínimo de EUR 5.000 aplica-se ao casal no seu conjunto, e um indivíduo pode optar antes pela tributação mundial se esta produzir uma dívida menor — vale a pena modelar todos os anos.
  • Aplica-se plena comunicação CRS; Malta não é opaca, e o regime depende da divulgação e não da ocultação.
  • As orientações da própria Malta sobre remessa são publicadas pela Malta Tax and Customs Administration e devem ser lidas antes de qualquer estruturação — as regras são mais técnicas do que o marketing sugere.
Fontes (1)

Caminho para a residência permanente e a cidadania

Residência permanente. n/a — apenas um estatuto fiscal

Dupla cidadania. Permitida

Perguntas frequentes

Qual é o custo do Base de Tributação por Remessa para Residentes Não Domiciliados?

O investimento mínimo exigido é de €5k. Imposto mínimo anual de EUR 5.000 quando o rendimento estrangeiro é de EUR 35.000 ou mais; caso contrário, taxas progressivas ordinárias sobre rendimento de fonte maltesa e rendimento estrangeiro remetido.

Quanto tempo preciso permanecer em Malta?

É exigida residência fiscal maltesa — normalmente mais de 183 dias, ou residência de facto.

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