Montenegro · Residência por investimento

Residência Temporária com Base na Propriedade de Imóvel (Lei dos Estrangeiros, com as alterações)

Reformado Última verificação julho de 2026

SUBSTANCIALMENTE ALTERADO A 17 DE JANEIRO DE 2026. As alterações à Lei dos Estrangeiros foram adotadas pelo parlamento no último dia de 2025 e entraram em vigor a 17 de janeiro de 2026, impondo um valor tributável mínimo do imóvel de EUR 150.000 onde antes não havia mínimo oficial. A posição inicial do governo em novembro de 2025 era de EUR 200.000; o parlamento fixou-se em EUR 150.000. Qualquer investigação em arquivo datada de antes de 2026 está agora errada.

O Montenegro é a melhor aposta de adesão à UE da região — com meta em 2028, com a Comissária Kos a subscrever o calendário e 16 dos 33 capítulos provisoriamente encerrados. Um título de residência adquirido agora poderá converter-se em direitos de residência na UE dentro de poucos anos. Mas o desfecho da cidadania está vedado a quem não esteja disposto a abdicar do passaporte existente, pelo que o valor aqui é a residência na UE, não a cidadania da UE.

Vias de qualificação

€150k
Propriedade de imóvel

valor tributável mínimo tal como determinado pela avaliação de imposto de transmissão da Autoridade Tributária, NÃO o preço do contrato; a propriedade e o uso efetivo têm ambos de ser provados

Os fatos

Investimento mínimo
€150k
Custo total final
EUR 150 mil de imóvel acrescidos de cerca de 3% de imposto de transmissão e EUR 2.000–4.000 em custos jurídicos e administrativos.
Tipo de via
Residência por investimento
Prazo
1–3 meses (Ciclo de renovação anual.)
Presença física
O título exige prova de uso efetivo do imóvel, não apenas a propriedade. A residência fiscal é acionada aos 183 dias.
Família
cônjugefilhos menores
Residência permanente
5 anos de residência contínua
Cidadania
10 anos de residência legal contínua — mas a renúncia à cidadania existente é obrigatória
Exame de idioma
montenegrino elementar, segundo o currículo definido pelo Conselho Nacional de Educação
Dupla cidadania
Não permitida: seria necessário renunciar
Requisitos
imóvel com valor tributável avaliado pela Autoridade Tributária de pelo menos EUR 150.000prova de propriedade E de uso efetivotodas as obrigações de imposto sobre o imóvel liquidadasseguro de saúde e meios de subsistênciaregisto criminal limpo
O que pode dar errado
  • A RENÚNCIA OBRIGATÓRIA ANULA A TESE DA CIDADANIA. O Artigo 8(2) exige a renúncia à cidadania anterior para a naturalização, salvo se um tratado bilateral dispuser em contrário. O mecanismo é uma garantia de admissão válida por 2 anos, dentro dos quais tem de apresentar prova de libertação da cidadania anterior — se falhar, o procedimento cessa. Pior, o Artigo 24 estabelece que um montenegrino que adquira outra cidadania PERDE a cidadania montenegrina, pelo que a regra também morde após a naturalização. As exceções são estreitas: os que eram dupla cidadania à data da independência, a 3 de junho de 2006; um tratado bilateral ratificado com reciprocidade; e o Programa Especial de Investimento — que encerrou a 31 de dezembro de 2022. Essa porta está fechada.
  • OS EUR 150.000 SÃO AVALIADOS SOBRE O VALOR DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, NÃO SOBRE O PREÇO DO CONTRATO. Um imóvel comprado por EUR 160.000 pode ser avaliado abaixo de EUR 150.000 e não qualificar. Não pode fixar o valor qualificante por acordo.
  • O TÍTULO IMOBILIÁRIO NÃO PERMITE EMPREGO NEM ATIVIDADE EMPRESARIAL NO MONTENEGRO. É um título de residência puramente passivo. As famílias que querem atividade económica precisam antes da via da sociedade — uma distinção fácil de errar e dispendiosa de desfazer.
  • O DIREITO ADQUIRIDO É UMA JANELA A FECHAR. Os titulares que obtiveram residência baseada em imóvel antes de 17 de janeiro de 2026 podem renovar sem cumprir a avaliação de EUR 150 mil. Não deixe caducar um título desses.
  • Os cidadãos da UE, mais a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça — e os seus familiares independentemente da nacionalidade — estão totalmente isentos do limiar.
  • O PRAZO DE 10 ANOS E A DATA DE ADESÃO DE 2028 NÃO SE ALINHAM. Uma família que comece hoje naturaliza-se por volta de 2036, muito depois da adesão. Não há caminho para alcançar a cidadania da UE no momento da adesão via naturalização.
  • A adesão à UE corta nos dois sentidos: traz direitos da UE mas também transparência fiscal da UE, a DAC e o fim de qualquer arbitragem. O Pillar Two DMTT publicado no jornal oficial a 10 de março de 2026 mostra que a taxa empresarial de 9% já está a ser cercada para os grupos abrangidos.
Fontes (1)

Caminho para a residência permanente e a cidadania

Residência permanente. 5 anos de residência contínua

Cidadania. 10 anos de residência legal contínua — mas a renúncia à cidadania existente é obrigatória

Exame de idioma. montenegrino elementar, segundo o currículo definido pelo Conselho Nacional de Educação

Dupla cidadania. Não permitida: seria necessário renunciar

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter a cidadania pelo Residência Temporária com Base na Propriedade de Imóvel (Lei dos Estrangeiros, com as alterações)?

10 anos de residência legal contínua — mas a renúncia à cidadania existente é obrigatória. Aplica-se um requisito de idioma: montenegrino elementar, segundo o currículo definido pelo Conselho Nacional de Educação.

Qual é o custo do Residência Temporária com Base na Propriedade de Imóvel (Lei dos Estrangeiros, com as alterações)?

O investimento mínimo exigido é de €150k. EUR 150 mil de imóvel acrescidos de cerca de 3% de imposto de transmissão e EUR 2.000–4.000 em custos jurídicos e administrativos.

Quanto tempo preciso permanecer em Montenegro?

O título exige prova de uso efetivo do imóvel, não apenas a propriedade. A residência fiscal é acionada aos 183 dias.

Quem posso incluir na solicitação?

Cônjuge; Filhos menores.

Antes de comprometer capital nisto

Conte-nos a sua cidadania, a sua exposição tributária e onde a sua família quer estar daqui a dez anos. Se esta via for errada para você, nós diremos.

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