Reino Unido · Regime tributário
Temporary Repatriation Facility (repatriação temporária)
Uma janela rígida de três anos: 2025/26, 2026/27 e 2027/28. Encerra-se em definitivo em 5 de abril de 2028 e a alíquota não sobe além de 15% — ela simplesmente deixa de existir, após o que retornam as regras ordinárias de remittance de até 45%.
Esta é a saída mais barata que qualquer non-dom britânico de longa data jamais receberá sobre décadas de rendimentos e ganhos offshore aprisionados — uma anistia pontual com preço equivalente a cerca de um quarto do encargo ordinário de remittance. Uma vez designados e tributados, os fundos podem ser trazidos para dentro do país e gastos sem qualquer imposto britânico adicional, e o histórico problema de rastreamento de fundos mistos desaparece com eles.
Os fatos
- Custo total final
- 12% do capital designado para valores designados em 2025/26 ou 2026/27; 15% para valores designados em 2027/28. Sobre GBP 10m de FIG histórico não remetido isso equivale a GBP 1,2m agora, contra até GBP 4,5m numa remittance ordinária mais tarde
- Tipo de via
- Regime tributário, não um visto
- Presença física
- n/a — mas você deve ser residente no Reino Unido no ano da designação
- Família
- apenas individual; cada antigo usuário da remittance basis designa o seu próprio qualifying overseas capital
- Residência permanente
- Não aplicável
- Cidadania
- Não aplicável
- Dupla cidadania
- Permitida
- Requisitos
- anteriormente tributado sob a remittance basis (por reivindicação ou automaticamente)deter qualifying overseas capital representando rendimentos e ganhos estrangeiros anteriores a 6 de abril de 2025residente no Reino Unido no exercício fiscal da designaçãodesignar o valor na declaração de Self Assessment de 2025/26, 2026/27 ou 2027/28
- O prazo é o produto. A designação deve ocorrer até 5 de abril de 2028 e não há qualquer indício de intenção de prorrogá-lo; a alíquota de 12% especificamente expira em 5 de abril de 2027.
- Você deve ter efetivamente pago imposto sob a remittance basis anteriormente, seja por reivindicação, seja automaticamente. Indivíduos que presumiram ser usuários da remittance basis mas nunca o foram não se qualificam.
- A designação é irrevogável e o imposto é devido quer você jamais remeta o dinheiro ou não. Designar capital que você nunca trará para dentro do país é uma perda pura de caixa.
- Identificar e quantificar o 'qualifying overseas capital' dentro de fundos mistos com décadas de idade é um trabalho forense caro. Escritórios estão cotando honorários de seis dígitos em patrimônios complexos, e a análise leva meses — começar em 2027 pode ser tarde demais.
- A interação com trusts offshore é intrincada e foi objeto de emendas técnicas no Finance Bill 2025-26. O FIG detido por trust exige aconselhamento especializado, não uma planilha.